Assuntos termo Nota de âmbito Resultados
Habeas Corpus, arquivamento 0
Recurso em Habeas Corpus, julgamento, desconhecimento 0
Uso indevido de distintivo 0
Uso Indevido de Por Militar de Uniforme, Distintivo ou Insígnia 0
Redução de Pena 0
Dissidio Coletivo 0
Recurso em Habeas Corpus, desistência da ação 0
Extinção do Processo 0
Falsidade Documental 2
Ofensa 0
Extinção da Punibilidade (7)

Use para: Extinção da Pena, Extinção de Punibilidade

103
Indulto Natalino*

Use para: Indulgência natalina

24
Morte do agente

Use para: Morte do acusado

3
Abolitio criminis

Use para: Descriminação, Descriminalização

0
Extinção da punibilidade, classificação 0
Anistia (1)

Use para: Anistia penal, Anistia política

  • Utilizar no sentido do art. 107 do Código Penal (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984), INCLUSIVE para o perdão de crimes políticos. Para crimes comuns usar INDULTO ou GRAÇA conforme o caso. A anistia, de acordo com a lei brasileira, só não pode ser aplicável em caso de prática de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e quando o crime é classificado como hediondo.
  • No sentido do Direito Tributário e Direito Previdenciário, usar os descritores ANISTIA FISCAL e ANISTIA PREVIDENCIÁRIA respectivamente. Fonte: http://www.significados.com.br/anistia/
18
Anistia, desconsideração 0
Indulto* (1) 219
Conflito Armado 0
Paralisação de Trabalho 0
Comercio ilegal 2
Recurso em Habeas Corpus, descabimento 0
Segurança Nacional
  • Lei nº 7.170, de 14 de dezembro de 1983. Define os crimes contra a segurança nacional, a ordem política e social, estabelece seu processo e julgamento e dá outras providências.
0
Explosão 0
Desobediência a Superior 0
Habeas corpus, inadmissibilidade 0
Habeas Corpus, desistência da ação, homologação 0
Habeas Corpus, desconhecimento 1
Habeas Corpus, julgamento, desconhecimento
  • Os membros do colegiado acordaram em não tomar conhecimento do habeas corpus impetrado.
  • Acordaram em não conhecer do pedido.
16
Supremo Tribunal Federal (STF), Interposição de recurso 0
Recurso em Habeas Corpus, indeferimento 0
Ordem de pagamento 0
Irregularidade 0
Zona Militar de Leste 0
Recurso em Habeas Corpus, deferimento 0
Recurso Hierárquico 0
Repreensão 0
Retificação 0
Reconsideração 0
Petição, indeferimento 0
Petição, deferimento. 0
Efetivação 0
Violação de direitos humanos 1
Prova Ilícita 1
Tortura 1
Confissão 1
Negação 0
Inaplicabilidade 0
Recurso criminal, deferimento 0
inadimplemento 0
Desarquivamento de Processos 0
Habeas Corpus, deferimento parcial 1
rio de 0
Habeas Corpus, indeferimento. 0
2ª Auditoria da 1ª DIE, documento administrativo
  • Documento administrativo oriundo da 2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária, que atuou junto à Força Expedicionária Brasileira (FEB), na Segunda Guerra Mundial (1939-1945).
9
1ª Auditoria da 1ª DIE/FEB, documento administrativo
  • Documento administrativo oriundo da 1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária, que atuou junto à Força Expedicionária Brasileira (FEB), na Segunda Guerra Mundial (1939-1945).
10
Disparo de arma de fogo em lugar habitado ou público 1
Estupro de vulnerável 5
Crime sexual contra vulnerável (1) 0
Furto de animais domesticáveis de produção

Use para: Abigeato, Furto de gado, Furto de semoventes

1
Crime contra a ordem econômica 1
Bigamia 0
Decreto n. 24.297, de 28 de maio de 1934
  • Concede anistia aos participantes do movimento revolucionário de 1932 e dá outras providências.
0
Orgão especial, competência.
  • É da competência de tribunal especial.
15
Garantia constitucional, suspensão 9
Habeas Corpus, descabimento

Use para: Habeas Corpus, suspensão

9
Art. 3º do Decreto n. 21.886, de 29 de setembro de 1932
  • Art. 3º Fica sujeito ao foro instituído pelo presente decreto todo indivíduo militar ou civil, que tenha praticado, ou pratique, nas zonas de operações militares ou em território militarmente ocupado, qualquer crime previsto naquela legislação.
0
Decreto 19.398, de 11 de novembro de 1930, art. 5º, parágrafo único

Use para: art 5 Dec 19.398 1930

  • Art. 5º Ficam suspensas as garantias constitucionais e excluída a apreciação judicial dos atos do atos do Governo Provisório ou dos interventores federais, praticados na conformidade da presente lei ou de suas modificações ulteriores.
  • Parágrafo único. É mantido o habeas corpus em favor dos réus ou acusados em processos de crimes comuns, salvo os funcionais e os da competência de tribunais especiais.
9
Decreto n. 22.194, de 9 de dezembro de 1932
  • Suspende por três anos direitos políticos.
0
Envenenamento 0
animus injuriandi

Use para: Intenção de injuriar

  • Intenção de injuriar; injúria.
1
Reformatio in mellius
  • Consiste na alteração favorável da situação do réu em recurso exclusivo da acusação.
  • Significa que, se o recurso for exclusivo da acusação (Ministério Público ou querelante), o tribunal pode reconhecer e aplicar ao réu diminuição da pena constante da sentença.
1
Reformatio in pejus
  • Indica que uma decisão de um Tribunal foi alterada para uma decisão pior que a anterior.
  • O Tribunal, ao julgar recurso exclusivo da defesa, aumenta a pena prevista do réu.
6
Violência contra superior ou militar de serviço
  • CÓDIGO PENAL MILITAR. DECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969. DOS CRIMES MILITARES EM TEMPO DE GUERRA. ART. 389. PRATICAR QUALQUER DOS CRIMES DEFINIDOS NOS ARTS. 157 E 158, A QUE ESTEJA COMINADA, NO MÁXIMO, RECLUSÃO, DE TRINTA ANOS: PARÁGRAFO ÚNICO. SE AO CRIME NÃO É COMINADA, NO MÁXIMO, RECLUSÃO DE TRINTA ANOS, MAS É PRATICADO COM ARMA E EM PRESENÇA DO INIMIGO.
3
Violência contra superior

Use para: Agressão a superior, Agressão contra superior

  • CÓDIGO PENAL MILITAR. DECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969. ART. 157. PRATICAR VIOLÊNCIA CONTRA SUPERIOR.
49
Agressão mútua 0
Agressão moral 0
Civil, agressão física

Use para: Agressão física contra civil

  • Agressão física praticada contra civil.
1
Autoria do crime, desconhecimento 6
Arquivamento dos autos, decisão
  • Decidiu-se pelo arquivamento dos autos.
5
Documentação processual, arquivamento

Use para: Arquivamento de documentação processual, Arquivamento de documentos judiciais

  • Recolhimento de documentação processual para o arquivo da instituição, para guarda permanente.
5
Arquivamento de processos

Use para: Arquivamento dos autos;, Arquivamento dos feitos;, Processo, arquivamento;, Arquivamento da ação penal;, Processo judicial, arquivamento;

  • Mandou-se arquivar os autos do processo judicial.
49
Denúncia, arquivamento

Use para: Arquivamento de denúncia

  • Mandou-se arquivar a denúncia.
0
Inquérito Policial Militar, arquivamento

Use para: Arquivamento do Inquérito Policial Militar, IPM, arquivamento

  • Mandou-se arquivar os autos de inquérito policial militar.
0
Vantagem Indevida 0
Furto, Tentativa

Use para: Tentativa de furto

  • CPM (1969), art. 30. Diz-se o crime: [...] II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. Parágrafo único. Pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime, diminuída de um a dois terços, podendo o juiz, no caso de excepcional gravidade, aplicar a pena do crime consumado.
1
Recusa de obediência
  • Recusa de obediência
  • Art. 163. Recusar obedecer a ordem do superior sôbre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever impôsto em lei, regulamento ou instrução:
  • Pena - detenção, de um a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.
18
Fraude de Preço 0
Fraude no Comercio 0
Reformulação 0
Material Subversivo 0
Peculato, tentativa 1
Tempo de Serviço 0
Receptação 11
Sonegação de Bem de Consumo 0
Lei n. 38, de 4 de abril de 1935 (LSN) (11)
  • Define crimes contra a ordem política e social.
2
Lei n. 38, de 4 de abril de 1935, art. 1º
  • São crimes contra a ordem política, além de outros definidos em lei :
  • Art. 1º Tentar directamente e por facto, mudar, por meios violentos, a Constituição da Republica, no todo ou em parte, ou a forma de governo por ella estabelecida. Pena – Reclusão por 6 a 10 annos aos cabeças e por 5 n 8 aos co-réos.
0
Lei n. 38, de 4 de abril de 1935, art. 23
  • Art. 23. A propaganda de processos violentos para subverter a ordem politica é punida com a pena de um a tres annos de reclusão. A propaganda de processos violentos para subverter a ordem social é punida com a pena de um a tres annos de prisão cellular.
0
Lei n. 38, de 4 de abril de 1935, art. 15
  • Art. 15. Instigar as classes sociaes á luta pela violencia. Pena – De 6 mezes a 2 anos de prisão cellular.
0
Lei n. 38, de 4 de abril de 1935, art. 3º
  • Art. 3º Oppor-se alguem por meio de ameaça ou violencia, ao livre e legitimo exercicio de funcções de qualquer agente de poder político da União. Pena - De 1 a 3 annos de prisão cellular.
  • § 1º Se o crime for contra agente de poder político estadual, dois terços da pena.
  • § 2º Se contra agente do poder municipal metade da pena.
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