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Assuntos
Assuntos termo Nota de âmbito Contagem de: Descrição arquivística Contagem de: Registro de autoridade
Decreto-Lei n. 898, de 29 de setembro de 1969, art. 53
  • Art. 53. Se a responsabilidade pela propaganda subversiva couber a diretor ou a responsável de jornal ou periódico, o juiz poderá, ao receber a denúncia, impor a suspensão da circulação dêste até trinta dias, sem prejuízo de outras combinações previstas em lei. Parágrafo único. Em se tratando de estação de radiodifusão ou televisão, a suspensão será imposta, nas mesmas condições, pelo Presidente do Conselho Nacional de Telecomunicações.
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Decreto-Lei n. 898, de 29 de setembro de 1969, art. 84 0 0
Decreto-Lei n. 925, de 2 de dezembro de 1938

Use para: Código da Justiça Militar de 1938

  • Estabelece o Código da Justiça Militar.
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Decreto-Lei Nº 2, de 14 Janeiro de 1966 (3) 0 0
Decreto-Lei Nº 2, de 14 Janeiro de 1966 – Art. 13
  • Art 2º As autoridades federais, estaduais e municipais emprestarão à Superintendência Nacional do Abastecimento (SUNAB) a colaboração que lhes fôr solicitada para o fiel cumprimento dêste Decreto-Lei. (Regulamento). Art 3º O não cumprimento das obrigações estabelecidas no art. 2º e a oposição de quaisquer dificuldades ou embaraços à consecução dos objetivos do presente Decreto-Lei, bem como a infração aos dispositivos da Lei Delegada nº 4, de 26 de setembro de 1962, serão processados e julgados pela Justiça Militar, na forma da legislação processual vigente, sujeitando os infratores ou os responsáveis às sanções previstas no art. 13, da Lei nº 1.802, de 5 de janeiro de 1953.
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Decreto-Lei Nº 2, de 14 Janeiro de 1966 – Art. 233 0 0
Decreto-Lei Nº 2, de 14 Janeiro de 1966 – Art. 249 0 0
Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940, art. 333 0 0
Decreto-Lei Nº 477, de 26 de Fevereiro de 1969 1 0
Decreto-Lei Nº 5.428, de 27 de Abril de 1943 (1) 0 0
Decreto-Lei Nº 5.428, de 27 de Abril de 1943 – Art. 31 0 0
Deferido 0 0
Deferimento 0 0
Deferimento parcial 0 0
Defesa nacional, perigo 3 0
Defraudação de penhor (DPM) 0 0
Delito 0 0
Demissão 0 0
Denúncia 0 0
Denúncia, arquivamento

Use para: Arquivamento de denúncia

  • Mandou-se arquivar a denúncia.
0 0
Denúncia, descabimento 0 0
Denúncia, rejeição 4 0
Denunciação caluniosa (DPM) 0 0
Dependente de drogas (1) 0 0
Dependente de drogas, sujeição 0 0
Depoimento 0 0
Depredação 5 0
Depredação do patrimônio público 0 0
Desabamento ou desmoronamento (crime militar) 0 0
Desacato a assemelhado ou funcionário 0 0
Desacato a autoridade judiciária militar 0 0
Desacato a militar (1)

Use para: Desacato

6 0
Desacato a Superior* 54 0
Desacato (DPM) (1) 15 0
Desafio para duelo 0 0
Desaforamento 1 0
Desaforamento, pedido, deferimento 1 0
Desaparecido 0 0
Desaparecimento 3 0
Desaparecimento de equipamento 2 0
Desaparecimento, consunção ou extravio 3 0
Desarquivamento de Processos 0 0
Desastre (1) 0 0
Desastre de Aviação 0 0
Desastre ferroviário (crime) 0 0
Desastre, efetivação 0 0
Desclassificação do crime

Use para: Desclassificação de crime, Desclassificação de delito

31 0
Desconhecimento 1 0
Descumprimento de missão 0 0
Descumprimento do dever militar 3 0
Desenho ou levantamento de plano ou planta de local militar ou de engenho de guerra 0 0
Deserção (2) 486 0
Deserção em presença do inimigo 9 0
Deserção especial 0 0
Deserção (favorecimento ao inimigo)
  • Esse termo consiste em uma das espécies dos crimes militares em tempo de guerra.
  • USE quando se referir ao Art. 391 do Código Penal Militar (1969) ou ao Art. 298 do Código Penal Militar (1944).
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Deserção por evasão ou fuga 4 0
Deserção, absolvição 31 0
Deserção, conceito, especificidade 0 0
Deserção, condenação 60 0
Deserção, não consumação 2 0
Deserção, prisão 4 0
Deserção, similaridade 0 0
Desídia 1 0
Desinformação 0 0
Desinternação (2) 0 0
Desinternação, condição 0 0
Desinternação, condicionamento 0 0
desistência 0 0
Desistência da ação 2 0
Desistência voluntária 0 0
Desligamento 0 0
Deslocamento 0 0
Desobediência a decisão judicial
  • Código Penal Militar (1969)
  • Desobediência a decisão judicial
  • Art. 349. Deixar, sem justa causa, de cumprir decisão da Justiça Militar, ou retardar ou fraudar o seu cumprimento:
  • Pena - detenção, de três meses a um ano.
  • § 1º No caso de transgressão dos arts. 116, 117 e 118, a pena será cumprida sem prejuízo da execução da medida de segurança.
  • § 2º Nos casos do Art. 118 e seus §§ 1º e 2º, a pena pela desobediência é aplicada ao representante, ou representantes legais, do estabelecimento, sociedade ou associação.
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Desobediência a decisão sobre perda ou suspensão de atividade ou direito
  • Código Penal Militar (1969)
  • Desobediência a decisão sôbre perda ou suspensão de atividade ou direito
  • Art. 354. Exercer função, atividade, direito, autoridade ou múnus, de que foi suspenso ou privado por decisão da Justiça Militar:
  • Pena - detenção, de três meses a dois anos.
0 0
Desobediência a militar
  • Código Penal Militar (1969)
  • Desobediência
  • Art. 301. Desobedecer a ordem legal de autoridade militar:
  • Pena - detenção, até seis meses.
16 0
Desobediência a Superior 2 0
Despojamento desprezível 0 0
Desprovimento 0 0
Desrespeito a comandante, oficial general ou oficial de serviço 1 0
Desrespeito á Farda 0 0
Desrespeito a símbolo nacional
  • Praticar o militar diante da tropa, ou em lugar sujeito à administração militar, ato que se traduza em ultraje a símbolo nacional.
2 0
Desrespeito a superior
  • Desrespeitar superior diante de outro militar.
8 0
Desrespeito ao Superior e do Vilipêndio a Símbolo Nacional ou à Farda 0 0
desrespeito ao supervisor 0 0
Desrespeito Contra Superior 0 0
Destacamento Nery da Fonseca 0 0
Destinação de documentos. 1 0
Destruição de bem de produção 1 0
Destruição do bem público 0 0
Desvio 5 0
Desvio de Dinheiro 0 0
Desvio de Materiais 0 0
Desvio de verba pública 1 0
Desvio e descontrole no recolhimento das mensalidades de convênio médico-hospitalar 1 0
Detração penal 0 0
Devolução de objetos 4 0
Difamação 0 0
Difamação (DPM) 1 0
Difusão de epizootia ou praga vegetal (DPM) 0 0
Diminuição da pena (2)

Use para: Redução da pena, Redução de pena, Diminuição de pena

59 0