Showing 3560 results

Subjects
Subjects term Scope note Archival description count Authority record count
Favorecimento pessoal 0 0
Usurpação 0 0
Desrespeito á Farda 0 0
Falsificação 0 0
Comércio (1) 0 0
Estudante 1 0
Constragimento Ilegal 0 0
Uso Indevivo de Insígnia 0 0
Falsidade 1 0
Recurso criminal, provimento, negação 5 0
Subtração 0 0
Ultratividade da lei 0 0
Medida de segurança (DPM) (6) 0 0
Conflito de leis no tempo 0 0
Lei mais benéfica

Use for: Benignidade da lei, Lei benigna, Lei mais benigna

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Crime culposo, erro, punibilidade
  • CPM (1969) - Êrro culposo - Art. 36. […] § 1º Se o êrro deriva de culpa, a êste título responde o agente, se o fato é punível como crime culposo.
0 0
Erro de fato 0 0
Agravamento da pena (1)

Use for: Agravação penal

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Crime culposo, excepcionalidade 0 0
Culpabilidade 0 0
Crime doloso (1) 0 0
Arrependimento eficaz 0 0
Desistência voluntária 0 0
Tentativa, pena 1 0
Crime omissivo (1) 0 0
Nexo de causalidade

Use for: Causa do crime, Nexo causal, Relação causal, Relação de causalidade

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Art. 23 do Código Penal Militar (1969)
  • Equiparação a comandante
  • Art. 23. Equipara-se ao comandante, para o efeito da aplicação da lei penal militar, tôda autoridade com função de direção.
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Decreto n. 19.696, de 12 de fevereiro de 1931
  • Fixa o prazo para apresentação de oficiais anistiados.
  • O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil resolve fixar o dia 12 de março vindouro para terminação do prazo de apresentação a qualquer representante diplomático no estrangeiro, ou guarnição federal, no Brasil, mais próxima, dos oficiais que, pelo decreto número 19.395, de 8 de novembro de 1930, foram anistiados.
0 0
Decreto n. 19.395, de 8 de novembro de 1930
  • Concede anistia a todos os civis e militares envolvidos nos movimentos revolucionários ocorridos no país.
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Falta de Exação do Dever Funcional 0 0
Servidor público (1)

Use for: Funcionário público

0 0
Agente público (3) 0 0
Brasileiro naturalizado 0 0
Brasileiro nato 0 0
Brasileiro (3)
  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 Art. 12. São brasileiros: I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007) II - naturalizados: a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral; b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994) b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
0 0
Superior hierárquico (1) 0 0
Hierarquia militar
  • Art. 14. A hierarquia e a disciplina são a base institucional das Forças Armadas. A autoridade e a responsabilidade crescem com o grau hierárquico. § 1º A hierarquia militar é a ordenação da autoridade, em níveis diferentes, dentro da estrutura das Forças Armadas. A ordenação se faz por postos ou graduações; dentro de um mesmo posto ou graduação se faz pela antigüidade no posto ou na graduação. O respeito à hierarquia é consubstanciado no espírito de acatamento à seqüência de autoridade. (LEI 6880)
0 0
Comandante, definição (1)
  • Denominação genérica dada, em cada Organização, ao militar de maior grau hierárquico, investido, em virtude de lei ou regulamento das funções de comandá-la ou dirigi-la. (DEC40.043, de 27 de setembro de 1956)
0 0
Art. 84 do Código de Processo Penal Militar (1969)
  • Assemelhado
  • Art. 84. Considera-se assemelhado o funcionário efetivo, ou não, dos Ministérios da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, submetidos a preceito de disciplina militar, em virtude de lei ou regulamento.
0 0
Foro militar (1)
  • CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR. DECRETO-LEI Nº 1.002, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969.
  • FORO MILITAR EM TEMPO DE PAZ
  • Art. 82. O foro militar é especial, e, exceto nos crimes dolosos contra a vida praticados contra civil, a ele estão sujeitos, em tempo de paz (Redação dada pela Lei nº 9.299, de 7.8.1996)
0 0
Incorporação (Direito Militar)
  • Incorporação é o ato de inclusão do convocado ou voluntário em uma Organização Militar da Ativa das Fôrças Armadas. LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964.
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Militar, definição 0 0
Aplicação da lei penal militar, militar da reserva remunerada, militar reformado 0 0
Aplicação da lei penal militar, estrangeiro 0 0
Crime militar em tempo de guerra, definição 0 0
prim 0 0
Crime militar, definição
  • Definição de crime militar em tempo de paz pelo Código Penal Militar.
1 0
Processo Arquivado 7 0
Anulação 1 0
Rio de Janeiro 0 0
Abandono de serviço 0 0
Desvio de Dinheiro 0 0
Prevariação 0 0
Desídia 1 0
Identidade Falsa 0 0
Resistência 0 0
São João Del 0 0
Competência do foro militar 0 0
Embarque de tropas 1 0
Sigilo militar 1 0
invasão de estabelecimento comercial 4 0
Cartório, depredação 2 0
armamento bélico, furto 1 0
Decreto n. 21.886, de 29 de setembro de 1932 (1)
  • Dispõe sobre processo e julgamento de crimes militares praticados nas zonas de operações militares ou território militarmente ocupado, e dá outras providências.
0 0
Agressão física

Use for: Luta corporal

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crime militar contra civil 1 0
Propriedade rural, depredação

Use for: Imóvel rural, Fazenda, sítio, chácara.

  • Depredação e/ou roubo e/ou furto em fazenda, sítio, chácara.
3 0
Estrangeiro (1) 0 0
Cumprimento da pena 0 0
Navio estrangeiro

Use for: Navio de bandeira estrangeira

0 0
Aeronave militar 0 0
Aeronave (1) 0 0
Extraterritorialidade 0 0
Territorialidade 0 0
Lugar do crime

Use for: Local do crime, Locus commissi delicti, Locus delicti, Lugar da infração, Lugar do delito

0 0
Lei excepcional

Use for: Lei temporária

0 0
Recusa de obediência ou oposição 0 0
Insubordinação e violência (2) 0 0
Disparo acidental de arma de fogo

Use for: Arma de fogo, acidente, disparo

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Resultado mais grave
  • Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal): Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984). [...] 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984).
  • O termo é mencionado nos seguintes artigos do Decreto-lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar): 136, 141, 144, 145, 175, 373, 375, 379, 407 e 408.
  • Jurisprudência do STM Ex.: Acórdãos Num: 0000197-84.2015.7.05.0005 UF: PR Decisão: 21/02/2017 Proc: AP - APELAÇÃO Cód. 50 Num: 1993.01.046908-7 UF: RJ Decisão: 09/06/1993 Proc: AP(FO) - APELAÇÃO (FO) Cód. 40 Num: 0000248-28.2014.7.01.0301 UF: RJ Decisão: 29/06/2015 Proc: RSE - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Cód. 310
0 0
Ameaça Internacional 0 0
Ciência Militar (1) 0 0
Governo Estrangeiro 0 0
Direito Internacional (4) 0 0
Serviço militar
  • O Serviço Militar consiste no exercício de atividades específicas desempenhadas nas Fôrças Armadas - Exército, Marinha e Aeronáutica - e compreenderá, na mobilização, todos os encargos relacionados com a defesa nacional.
  • LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964.
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Crime contra a inviolabilidade de segredo 0 0
Divulgação de segredo (DPM)
  • Art. 228. Divulgar, sem justa causa, conteúdo de documento particular sigiloso ou de correspondência confidencial, de que é detentor ou destinatário, desde que da divulgação possa resultar dano a outrem: Pena - detenção, até seis meses.
1 0
Crime contra a inviolabilidade dos segredos de caráter particular (DPM) (3) 0 0
Crime contra a liberdade (DPM) (14) 0 0
Crime contra a pessoa (DPM) (31) 0 0
Revelação de segredo 0 0
Informação ou auxílio ao inimigo
  • Art. 359. Prestar o nacional ao inimigo informação ou auxílio que lhe possa facilitar a ação militar: Pena - morte, grau máximo; reclusão, de vinte anos, grau mínimo.
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Traição (DPM)
  • Art. 355. Tomar o nacional armas contra o Brasil ou Estado aliado, ou prestar serviço nas fôrças armadas de nação em guerra contra o Brasil: Pena - morte, grau máximo; reclusão, de vinte anos, grau mínimo.
6 0
Território nacional (1) 0 0
Soberania nacional 0 0
Arma ineficiente 0 0
Ineficácia absoluta do meio 0 0
Absoluta impropriedade do objeto 1 0
Crime impossível

Use for: Quase crime, Tentativa inadequada, Tentativa inidônea

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Lei nº 612, de 29 de setembro de 1899

Use for: Lei nº 612 (1899)

  • Approva, e amplia ao Exercito nacional, o Codigo Penal para a Armada, que acompanhou o decreto n. 18, de 7 de março de 1891.
  • O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil: Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte lei:
  • Artigo unico. E' approvado, e ampliado ao Exercito nacional, o Codigo Penal para a Armada, que acompanhou o decreto n. 18, de 7 de março de 1891; revogadas as disposições em contrario.
  • Capital Federal, 29 de setembro de 1899, 11º da Republica. M. Ferraz de Campos Salles. J. N. de Medeiros Mallet. José Pinto da Luz.
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