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Subjects
Subjects term Scope note Archival description count Authority record count
Brasileiro naturalizado 0 0
Brasileiro nato 0 0
Brasileiro (3)
  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 Art. 12. São brasileiros: I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007) II - naturalizados: a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral; b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994) b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
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Superior hierárquico (1) 0 0
Hierarquia militar
  • Art. 14. A hierarquia e a disciplina são a base institucional das Forças Armadas. A autoridade e a responsabilidade crescem com o grau hierárquico. § 1º A hierarquia militar é a ordenação da autoridade, em níveis diferentes, dentro da estrutura das Forças Armadas. A ordenação se faz por postos ou graduações; dentro de um mesmo posto ou graduação se faz pela antigüidade no posto ou na graduação. O respeito à hierarquia é consubstanciado no espírito de acatamento à seqüência de autoridade. (LEI 6880)
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Comandante, definição (1)
  • Denominação genérica dada, em cada Organização, ao militar de maior grau hierárquico, investido, em virtude de lei ou regulamento das funções de comandá-la ou dirigi-la. (DEC40.043, de 27 de setembro de 1956)
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Art. 84 do Código de Processo Penal Militar (1969)
  • Assemelhado
  • Art. 84. Considera-se assemelhado o funcionário efetivo, ou não, dos Ministérios da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, submetidos a preceito de disciplina militar, em virtude de lei ou regulamento.
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Foro militar (1)
  • CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR. DECRETO-LEI Nº 1.002, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969.
  • FORO MILITAR EM TEMPO DE PAZ
  • Art. 82. O foro militar é especial, e, exceto nos crimes dolosos contra a vida praticados contra civil, a ele estão sujeitos, em tempo de paz (Redação dada pela Lei nº 9.299, de 7.8.1996)
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Incorporação (Direito Militar)
  • Incorporação é o ato de inclusão do convocado ou voluntário em uma Organização Militar da Ativa das Fôrças Armadas. LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964.
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Militar, definição 0 0
Aplicação da lei penal militar, militar da reserva remunerada, militar reformado 0 0
Aplicação da lei penal militar, estrangeiro 0 0
Crime militar em tempo de guerra, definição 0 0
prim 0 0
Crime militar, definição
  • Definição de crime militar em tempo de paz pelo Código Penal Militar.
1 0
Processo Arquivado 7 0
Anulação 1 0
Rio de Janeiro 0 0
Abandono de serviço 0 0
Desvio de Dinheiro 0 0
Prevariação 0 0
Desídia 1 0
Identidade Falsa 0 0
Resistência 0 0
São João Del 0 0
Competência do foro militar 0 0
Embarque de tropas 1 0
Sigilo militar 1 0
invasão de estabelecimento comercial 4 0
Cartório, depredação 2 0
armamento bélico, furto 1 0
Decreto n. 21.886, de 29 de setembro de 1932 (1)
  • Dispõe sobre processo e julgamento de crimes militares praticados nas zonas de operações militares ou território militarmente ocupado, e dá outras providências.
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Agressão física

Use for: Luta corporal

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crime militar contra civil 1 0
Propriedade rural, depredação

Use for: Imóvel rural, Fazenda, sítio, chácara.

  • Depredação e/ou roubo e/ou furto em fazenda, sítio, chácara.
3 0
Estrangeiro (1) 0 0
Cumprimento da pena 0 0
Navio estrangeiro

Use for: Navio de bandeira estrangeira

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Aeronave militar 0 0
Aeronave (1) 0 0
Extraterritorialidade 0 0
Territorialidade 0 0
Lugar do crime

Use for: Local do crime, Locus commissi delicti, Locus delicti, Lugar da infração, Lugar do delito

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Lei excepcional

Use for: Lei temporária

0 0
Recusa de obediência ou oposição 0 0
Insubordinação e violência (2) 0 0
Disparo acidental de arma de fogo

Use for: Arma de fogo, acidente, disparo

16 0
Resultado mais grave
  • Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal): Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984). [...] 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984).
  • O termo é mencionado nos seguintes artigos do Decreto-lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar): 136, 141, 144, 145, 175, 373, 375, 379, 407 e 408.
  • Jurisprudência do STM Ex.: Acórdãos Num: 0000197-84.2015.7.05.0005 UF: PR Decisão: 21/02/2017 Proc: AP - APELAÇÃO Cód. 50 Num: 1993.01.046908-7 UF: RJ Decisão: 09/06/1993 Proc: AP(FO) - APELAÇÃO (FO) Cód. 40 Num: 0000248-28.2014.7.01.0301 UF: RJ Decisão: 29/06/2015 Proc: RSE - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Cód. 310
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Ameaça Internacional 0 0
Ciência Militar (1) 0 0
Governo Estrangeiro 0 0
Direito Internacional (4) 0 0
Serviço militar
  • O Serviço Militar consiste no exercício de atividades específicas desempenhadas nas Fôrças Armadas - Exército, Marinha e Aeronáutica - e compreenderá, na mobilização, todos os encargos relacionados com a defesa nacional.
  • LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964.
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Crime contra a inviolabilidade de segredo 0 0
Divulgação de segredo (DPM)
  • Art. 228. Divulgar, sem justa causa, conteúdo de documento particular sigiloso ou de correspondência confidencial, de que é detentor ou destinatário, desde que da divulgação possa resultar dano a outrem: Pena - detenção, até seis meses.
1 0
Crime contra a inviolabilidade dos segredos de caráter particular (DPM) (3) 0 0
Crime contra a liberdade (DPM) (14) 0 0
Crime contra a pessoa (DPM) (31) 0 0
Revelação de segredo 0 0
Informação ou auxílio ao inimigo
  • Art. 359. Prestar o nacional ao inimigo informação ou auxílio que lhe possa facilitar a ação militar: Pena - morte, grau máximo; reclusão, de vinte anos, grau mínimo.
0 0
Traição (DPM)
  • Art. 355. Tomar o nacional armas contra o Brasil ou Estado aliado, ou prestar serviço nas fôrças armadas de nação em guerra contra o Brasil: Pena - morte, grau máximo; reclusão, de vinte anos, grau mínimo.
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Território nacional (1) 0 0
Soberania nacional 0 0
Arma ineficiente 0 0
Ineficácia absoluta do meio 0 0
Absoluta impropriedade do objeto 1 0
Crime impossível

Use for: Quase crime, Tentativa inadequada, Tentativa inidônea

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Lei nº 612, de 29 de setembro de 1899

Use for: Lei nº 612 (1899)

  • Approva, e amplia ao Exercito nacional, o Codigo Penal para a Armada, que acompanhou o decreto n. 18, de 7 de março de 1891.
  • O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil: Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte lei:
  • Artigo unico. E' approvado, e ampliado ao Exercito nacional, o Codigo Penal para a Armada, que acompanhou o decreto n. 18, de 7 de março de 1891; revogadas as disposições em contrario.
  • Capital Federal, 29 de setembro de 1899, 11º da Republica. M. Ferraz de Campos Salles. J. N. de Medeiros Mallet. José Pinto da Luz.
0 0
Crime consumado 0 0
Crime (8)

Use for: Ato criminoso, Ato delituoso

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Plano Geral de Convocação 0 0
Organização Militar
  • Corpos (Unidades) de Tropa, Repartições, Estabelecimentos, Navios, Bases Navais ou Aéreas e qualquer outra unidade tática ou administrativa, que faça parte do todo orgânico do Exército, Marinha ou Aeronáutica. DECRETO Nº 57.654, DE 20 DE JANEIRO DE 1966
0 0
Navio militar (1)
  • Segundo a OGSA, os navios são classificados quanto à incorporaçao na Armada e à sua missão. O Código Penal Militar considera navio toda embarcação sob comando militar. (CPM, art. 3º)
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Contravenção penal

Use for: Contravenção

  • Contravenções Penais são infrações consideradas de menor potencial ofensivo. A competência para julgar as contravenções penais é dos Juizados Especiais Criminais. Decreto-lei Nº 3.688, de 3 de outubro de 1941. Lei das Contravenções Penais.
0 0
Infração disciplinar 0 0
Aplicação da lei penal militar (3) 0 0
Maconha 2 0
Tráfico de drogas

Use for: Tráfico de entorpecentes

3 0
Droga* (1)

Use for: Alucinógeno, Entorpecente, Substância entorpecente

0 0
Uso indevido de drogas

Use for: Uso de entorpecentes

7 0
Autoria do crime (1)

Use for: Autoria do delito

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Autor do crime (1)

Use for: Autor do delito

0 0
Pena Privativa de Liberdade (2) 4 0
Decreto n. 61.964, de 22 de dezembro de 1967 2 0
Decreto n. 59.574, de 18 de novembro de 1966 19 0
Decreto n. 24.253, de 23 de dezembro de 1947 4 0
Decreto n. 65.775, de 2 de dezembro de 1969 6 0
Decreto n. 953, de 8 de outubro de 1993 0 0
Decreto n. 89.097, de 5 de dezembro de 1983 2 0
Decreto n. 82.589, de 6 de novembro de 1978 4 0
Decreto n. 80.603, de 24 de outubro de 1977 5 0
Decreto n. 668, de 16 de outubro de 1992 0 0
Omissão de eficiência da força
  • Deixar o comandante de manter a força sob seu comando em estado de eficiência.
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Novatio legis incriminadora 0 0
Novatio legis in mellius
  • “A Constituição Federal reconhece, no art. 5º inciso XL, como garantia fundamental, o princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica. Desse modo, o advento de lei penal mais favorável ao acusado impõe sua imediata aplicação, mesmo após o trânsito em julgado da condenação. Todavia, a verificação da lex mitior, no confronto de leis, é feita in concreto, visto que a norma aparentemente mais benéfica, num determinado caso, pode não ser. Assim, pode haver, conforme a situação, retroatividade da regra nova ou ultra-atividade da norma antiga”. (STJ. REsp 1107275 / SP. Rel. Min. Felix Fischer. T5. DJe 04/10/2010).
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Novatio legis (2) 0 0
Direito Processual Penal (4) 0 0
Princípio da irretroatividade da lei 0 0
Analogia in malam partem 0 0
Analogia (1) 0 0