Impetra ordem de habeas corpus para o fim de ser posto em liberdade.
Textual
3619 Descrição arquivística resultados para Textual
Impetra ordem de habeas corpus para o fim de ser posto em liberdade.
Impetra ordem de habeas corpus para o fim de ser posto em liberdade.
Impetra ordem de habeas corpus para o fim de ser posto em liberdade.
Impetra ordem de habeas corpus para o fim de ser posto em liberdade.
Impetra ordem de habeas corpus para o fim de ser posto em liberdade.
Impetra ordem de habeas corpus para o fim de ser posto em liberdade.
Impetra ordem de habeas corpus para o fim de ser posto em liberdade.
Impetra ordem de habeas corpus para o fim de ser posto em liberdade.
Impetra ordem de habeas corpus para o fim de ser posto em liberdade.
Impetra ordem de habeas corpus para o fim de ser posto em liberdade.
Impetra ordem de habeas corpus para o fim de ser posto em liberdade.
Impetra ordem de habeas corpus para o fim de ser posto em liberdade.
Impetra ordem de habeas corpus para o fim de ser posto em liberdade.
Impetra ordem de habeas corpus para o fim de ser posto em liberdade.
Impetra ordem de habeas corpus para o fim de ser posto em liberdade.
Impetra ordem de habeas corpus para o fim de ser posto em liberdade.
Impetra ordem de habeas corpus para o fim de ser posto em liberdade.
Impetra ordem de habeas corpus para o fim de ser posto em liberdade.
Impetra ordem de habeas corpus para o fim de ser posto em liberdade.
Impetra ordem de habeas corpus para o fim de ser posto em liberdade.
Impetra ordem de habeas corpus para o fim de ser posto em liberdade.
Impetra ordem de habeas corpus para o fim de ser posto em liberdade.
Impetra ordem de habeas corpus para o fim de ser posto em liberdade.
Impetra ordem de habeas corpus para o fim de ser posto em liberdade.
Impetra ordem de habeas corpus para o fim de ser posto em liberdade.
Impetra ordem de habeas corpus para o fim de ser posto em liberdade.
Impetra ordem de habeas corpus para o fim de ser posto em liberdade.
Impetra ordem de habeas corpus para o fim de ser posto em liberdade.
Impetra ordem de habeas corpus para o fim de ser posto em liberdade.
Impetra ordem de habeas corpus para o fim de ser posto em liberdade.
Impetra ordem de habeas corpus para o fim de ser posto em liberdade.
Impetra ordem de habeas corpus para o fim de ser posto em liberdade.
Impetra ordem de habeas corpus para o fim de ser posto em liberdade.
Impetra ordem de habeas corpus para o fim de ser posto em liberdade.
Impetra ordem de habeas corpus para o fim de ser posto em liberdade.
Impetra ordem de habeas corpus para o fim de ser posto em liberdade.
Impetra ordem de habeas corpus para o fim de ser posto em liberdade.
Impetra ordem de habeas corpus para o fim de ser posto em liberdade.
Impetra ordem de habeas corpus para o fim de ser posto em liberdade.
Impetra ordem de habeas corpus para o fim de ser posto em liberdade.
Impetra ordem de habeas corpus para o fim de ser posto em liberdade.
Impetra ordem de habeas corpus para o fim de ser posto em liberdade.
Impetra ordem de habeas corpus para o fim de ser posto em liberdade.
Impetra ordem de habeas corpus para o fim de ser posto em liberdade.
Impetra ordem de habeas corpus para o fim de ser posto em liberdade.
Impetra ordem de habeas corpus para o fim de ser posto em liberdade.
Impetra ordem de habeas corpus para o fim de ser posto em liberdade.
Impetra ordem de habeas corpus para o fim de ser posto em liberdade.
Impetra ordem de habeas corpus para o fim de ser posto em liberdade.
Impetra ordem de habeas corpus para o fim de ser posto em liberdade.
Impetra ordem de habeas corpus para o fim de ser posto em liberdade.
Impetra ordem de habeas corpus para o fim de ser posto em liberdade.
Impetra ordem de habeas corpus para o fim de ser posto em liberdade.
O processo se refere ao acidente com explosivo que ocorreu no Centro de Convenções Riocentro em 30 de abril de 1981, resultando na morte do Sargento Guilherme Pereira do Rosário e graves ferimentos no Capitão Wilson Luiz Chaves Machado, que estavam em missão de serviço no Riocentro.
3ª Auditoria da 1ª CJM (RJ) (3AUD1CJM)*Inquérito Policial Militar para averiguação de caso de civil que juntamente com quatro amigos adentraram área de instrução da AD/4 apanharam projéteis no stand de tiro, levaram tais projéteis para proximidade de suas respectivas residências. O artefato caiu no chão, ocasionando explosão, provocando falecimento de um dos indivíduos e ferimentos leves em outras dez pessoas.
Ministério do Exército*Inquérito Policial Militar para averiguação de perda de coldre com pistola por parte de militar, em Salvador.
Auditoria da 6ª CJM (AUD6CJM)*Impetra ordem de habeas corpus para o fim de ser posto em liberdade.
Impetra ordem de habeas corpus para o fim de ser posto em liberdade.
Impetra ordem de habeas corpus para o fim de ser posto em liberdade.
Impetra ordem de habeas corpus para o fim de ser posto em liberdade.
Impetra ordem de habeas corpus para o fim de ser posto em liberdade.
Impetra ordem de habeas corpus para o fim de ser posto em liberdade.
Impetra ordem de habeas corpus para o fim de ser posto em liberdade.
Impetra ordem de habeas corpus para o fim de ser posto em liberdade.
Impetra ordem de habeas corpus para o fim de ser posto em liberdade.
Impetra ordem de habeas corpus para o fim de ser posto em liberdade.
Impetra ordem de habeas corpus para o fim de ser posto em liberdade.
Impetra ordem de habeas corpus para o fim de ser posto em liberdade.
Impetra ordem de habeas corpus para o fim de ser posto em liberdade.
Impetra ordem de habeas corpus para o fim de ser posto em liberdade.
Impetra ordem de habeas corpus para o fim de ser posto em liberdade.
Impetra ordem de habeas corpus para o fim de ser posto em liberdade.
Impetra ordem de habeas corpus para o fim de ser posto em liberdade.
Impetra ordem de habeas corpus para o fim de ser posto em liberdade.
Impetra ordem de habeas corpus para o fim de ser posto em liberdade.
Impetra ordem de habeas corpus para o fim de ser posto em liberdade.
Impetra ordem de habeas corpus para o fim de ser posto em liberdade.
Impetra ordem de habeas corpus para o fim de ser posto em liberdade.
Impetra ordem de habeas corpus para o fim de ser posto em liberdade.
Impetra ordem de habeas corpus para o fim de ser posto em liberdade.
Impetra ordem de habeas corpus para o fim de ser posto em liberdade.
Impetra ordem de habeas corpus para o fim de ser posto em liberdade.
Impetra ordem de habeas corpus para o fim de ser posto em liberdade.
Impetra ordem de habeas corpus para o fim de ser posto em liberdade.
Impetra ordem de habeas corpus para o fim de ser posto em liberdade.
Impetra ordem de habeas corpus para o fim de ser posto em liberdade.
Impetra ordem de habeas corpus para o fim de ser posto em liberdade.
Apelação referente a Luiz Antônio Ferreira Souto, 2º tenente do 9º Regimento de Cavalaria, acusado de crime de deserção e extravio de dinheiro da Fazenda Nacional.
Supremo Tribunal MilitarAos 13 de dezembro de 1959, no Rio de Janeiro, o Tenente Coronel Aviador João Paulo Moreira Burnier deixou de se apresentar à Diretoria-Geral de Pessoal de Aeronáutica, tendo ultrapassado o prazo que lhe foi concedido no edital publicado no Boletim n. 227, de 07/12/1959, no "Diário de Notícias" e no "Diário Carioca" em 05/02/1959, completando assim os dias de ausência que constituem o crime de deserção.
1ª Auditoria de Aeronáutica da 1ª Região Militar (DF, RJ e ES)*Impetra ordem de habeas corpus para o fim de ser posto em liberdade.
Impetra ordem de habeas corpus para o fim de ser posto em liberdade.
Impetra ordem de habeas corpus para o fim de ser posto em liberdade.
Impetra ordem de habeas corpus para o fim de ser posto em liberdade.
Impetra ordem de habeas corpus para o fim de ser posto em liberdade.
Impetra ordem de habeas corpus para o fim de ser posto em liberdade.
Impetra ordem de habeas corpus para o fim de ser posto em liberdade.
O advogado, Dr. Nicolino Lagrutta, por meio deste Habeas Corpus solicitou a liberdade dos pacientes Therezinha Cerne Rodrigues e Edson Ribeiro dos Santos que foram presos em flagrante no dia 15 de setembro de 1973, por ter sido apreendida em sua residência uma metralhadora cal. 9 mm, de uso privativo das Forças Armandas, tipificando possível prática de delito previsto no art. 43 da Lei N. 6.620/78.
O Ministro Almirante de Esquadra Julio de Sá Bierrenbach solicitou, por falta de competência da Justiça Militar, que os pacientes fossem postos imediatamente em liberdade, se por outro motivo não estiverem presos.
Inquérito Policial para averiguação de caso de matéria de jornal que visava causar conflito entre o prefeito e a população local em São Caetano. O Correio de São Caetano do Sul era considerado clandestino, por não estar matriculado no órgão comepetente, como exigia a Lei de Imprensa (art. 11).
3ª Auditoria da 2ª CJM (SP)