Ofícios recebidos pela 1ª Auditoria da 1ª DIE, junto à Força Expedicionária Brasileira-FEB, no ano de 1945.
Contém também segundas vias de ofícios expedidos pela mesma Auditoria em julho e dezembro de 1945.
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Anexa duas relações contendo o nome das praças presas à disposição da 1ª Aud. da 1ª DIE, junto à FEB, sentenciadas e por sentenciar.
UntitledOfícios recebidos pela 1ª Auditoria da 1ª DIE, junto à Força Expedicionária Brasileira-FEB, no ano de 1945.
Contém também segundas vias de ofícios expedidos pela mesma Auditoria entre o final de novembro e final de dezembro de 1945.
Telegrama do Comandante da FEB congratulando-se com o Conselho Supremo de Justiça Militar pela conclusão vitoriosa da campanha da Força Expedicionária Brasileira:
"= 6/5/45 M 169 PT Tenho prazer congratular me com Vossência e todos os ilustres membros Conselho Justiça Militar FEB pela conclusão vitoriosa nossa campanha neste teatro operações VG e faço empenho realçar magnífico trabalho serviço justiça VG que cooperou brilhante e eficientemente salvaguarda disciplina nossas tropas e defesa prestígio e conceito conquistaram nossos soldados neste continente PT Gen Mascarenhas Moraes =".
Segundas vias de ofícios do Conselho Supremo de Justiça Militar da FEB expedidos em 1944. Muitas delas contêm assinatura de próprio punho do Presidente do CSJM, General Boanerges Lopes de Souza.
UntitledSegundas vias de ofícios expedidos pela 1ª Auditoria da 1ª DIE, junto à Força Expedicionária Brasileira-FEB, de julho de 1944 a abril de 1945. Contém também cópias de acórdãos do CSJM prolatados nas Apelações n. 38, 116 e 117; e Inquéritos Policiais Militares n. 1, 11, 12, 17, 18, 19, 20, 28 e 32.
UntitledComunica o Decreto de 28 de abril de 1944 nomeando o General de Brigada FRANCISCO DE PAULA CIDADE para constituir o Conselho Supremo de Justiça junto à Força Expedicionária Brasileira.
UntitledComunica que no dia 23 de maio de 1944, sob a presidência do General Boanerges Lopes de Souza, foi instalado o Conselho Supremo de Justiça Militar junto às Forças Expedicionárias, de acordo com o parágrafo único do art. 3º do Decreto-Lei n. 6.396, de 1º de abril de 1944.
UntitledComunica a Portaria n. 6.466, de 16 de maio de 1944, designando o Juiz Auditor ADALBERTO BARRETO e o Promotor ORLANDO RIBEIRO MOUTINHO DA COSTA para constituírem a 1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária da Justiça Militar junto à FEB.
UntitledEntrega de processos, livros, documentos e Boletins Reservados do Conselho Supremo de Justiça Militar, relacionados em anexo, para serem arquivados no Supremo Tribunal Militar, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n. 8.443, de 26 de dezembro de 1945.
UntitledOfício do Dr. Amarilio Lopes Salgado, 1º Promotor Substituto em exercício na 4ª Região Militar, colocando-se à disposição da Justiça Militar junto às Forças Expedicionárias Brasileiras (FEB).
UntitledSegundas vias de ofícios expedidos pelo Conselho Supremo de Justiça Militar da FEB, ofícios recebidos, apresentação de oficiais e telegramas recebidos, todos produzidos entre 1944 e 1945.
UntitledOfícios originais recebidos pelo Conselho Supremo de Justiça Militar da FEB entre 1944 e 1946.
UntitledComunica a Portaria n. 6.562, de 6 de junho de 1944, nomeando o Advogado de Ofício da Justiça Militar Raul da Rocha Martins para servir na 1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária.
UntitledComunica ao General Diretor de Artilharia de Costa o encerramento dos trabalhos do Conselho Supremo, que funcionou desde dezembro de 1944 em dependências da Escola de Educação Física do Exército, na Fortaleza de São João, e presta elogio ao Comandante dessa fortaleza.
UntitledResolve que os processos e documentos existentes na 2ª Auditoria da 1ª DIE sejam relacionados e entregues ao Secretário do Supremo Tribunal Militar, onde serão arquivados.
UntitledSegunda via do Ofício n. 162-Pres/1946 do Presidente do Conselho Supremo de Justiça Militar, produzido em 24 de janeiro de 1946, dirigido ao General Presidente do Supremo Tribunal Militar para comunicar o encerramento, nessa data, dos trabalhos do CSJM e informar que o Secretário do Conselho fará a entrega ao Secretário do STM dos livros, documentos, processos e material existentes na Secretaria daquele Órgão da Justiça Militar da FEB, de conformidade com o art. 5º do Decreto-Lei n. 8.443, de 26.12.1945.
UntitledRelação nominal dos réus julgados em grau de apelação pelo Conselho Supremo de Justiça Militar com os resultados de seus respectivos julgamentos.
UntitledComunica ao Comandante da Fortaleza de São João que foram encerrados os trabalhos do Conselho Supremo, que funcionou desde dezembro de 1944 na Escola de Educação Física do Exército, nessa Fortaleza.
UntitledResolve que os processos e documentos existentes na 1ª Auditoria da 1ª DIE sejam relacionados e entregues ao Secretário do Supremo Tribunal Militar, onde serão arquivados.
UntitledSegundas vias de ofícios do Conselho Supremo de Justiça Militar da FEB expedidos entre 1945 e 1946. Muitas delas contêm assinatura de próprio punho dos Presidentes do CSJM Generais Boanerges Lopes de Souza e Heitor Augusto Borges.
UntitledRelatório dos trabalhos do Conselho Supremo de Justiça Militar da FEB, referente ao período de seu funcionamento.
UntitledTranscrição das referências elogiosas feitas pelo Ten. Cel. Auditor da 1ª Auditoria da 1ª DIE, em Ofício n. 400, de 29/06/1945, aos funcionários da Auditoria.
UntitledForça Expedicionária Brasileira (FEB). Boletim Reservado do 5º Exército n. 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28.
UntitledBoletim Interno da Quartel-General do Grupamento do Brasil da Força Expedicionária Brasileira (FEB), sediado na Capital Federal, n. 194; 195; 196; 197; 199; 200; 201; 202; 203; 204; 205; 206; 207; 208; 209; 210; 211; 212; 213; 214; 215; 216; 217; 218; 219; 220; 221; 222; 223; 224; 225; 226; 227; 228; 229; 230; 231; 232; 233; 234; 235; 236; 237; 238; 239; 240; 241; 242; 243; 244; 245; 246; 247; 248; 249; 250; 251; 252; 253; 254; 255; 256; 257; 258; 259; 260; 261; 262; 263; 264; 265; 268; 269; 270; 271; 272; 273; 274; e 275. Não se encontram, porém, neste dossiê os Boletins Internos n. 198, 266, e 267.
UntitledBoletim Interno do 5º Exército n. 163, 164, 165, 166, 167, 168, 169, 170, 171, 172, 173, 174, 175, 176.
UntitledForça Expedicionária Brasileira (FEB). Boletim Interno do 5º Exército n. 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 136, 137, 138, 139, 140, 141, 142, 143.
UntitledElogio do Comandante do 1º Escalão da Força Expedicionária Brasileira (FEB) e da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária, Gen. de Divisão JOÃO BATISTA MASCARENHAS DE MORAES, à Justiça Militar "pelo valioso e patriótico trabalho que vem realizando, na defesa das nossas tradições, de cultura e cavalheirismo, e pelo maior e mais puro prestígio do Exército e do Brasil".
UntitledCitação de um oficial e praças da Força Expedicionária Brasileira (FEB) que se distinguiram em ações de combate em que tomaram parte.
UntitledBoletim Interno do 1º Escalão da FEB e 1ª DIE n. 109, 110, 111, 112, 113, 114, 115, 116, 117, 118, 119, 120, 121, 122, 123, de 19 de abril a 5 de maio de 1945.
UntitledBoletim Interno do 5º Exército n. 94, 95, 96, 97, 98, 99, 100, 101, 102, 103, 104, 105, 106, 107, 108.
UntitledForça Expedicionária Brasileira (FEB). Citação de oficiais e praças que se distinguiram em ações de combate em que tomaram parte, na batalha de La Serra.
UntitledCitação de praça que se distinguiu em ação de combate em que tomou parte, na ação da 1ª DIE contra as fortes posições do Monte Castello.
UntitledTranscrição da carta do Presidente da Comissão Executiva da Liga da Defesa Nacional.
UntitledCitação dos oficiais e praça que se distinguiram em ações de combate em que tomaram parte na batalha de Monte Castello.
UntitledCitação de oficiais e praças que se distinguiram em ação de combate em que tomaram parte, na batalha de Monte Castello.
UntitledTranscrição da proclamação do General João Batista Mascarenhas de Morais que precedeu a vitória das armas aliadas no Teatro de Operações da Itália.
"Soldados do BRASIL:
A hora decisiva chegou. O fim do nosso inimigo se aproxima com extrema rapidez; a arrogante Alemanha, invadida por Leste e por Oeste, já não suporta os duros golpes que lhes assestam os bravos Exércitos das Nações Unidas.
Na Itália, onde nos trouxe o compromisso militar e o desejo indiscutível de participação no conjunto que ora faz extinguir o mais tirano dos regimes de todos os tempos, as forças aliadas sob o Comando Geral do Marechal ALEXANDER, reiniciaram a ofensiva.
A nossa Divisão que tem sabido cumprir com galhardia as honrosas missões impostas pelo IV Corpo, aguarda o momento de lançar-se ao inimigo. E quando essa hora nos for indicada, quero ver os valentes soldados do Brasil, em ímpetos que o sentimento da honra militar incentiva, atirarem-se sobre o alemão, com a vontade férrea de não o deixar mais respirar, até a completa asfixia.
Avante, pois. É o último esforço que o Brasil exige de nós. Tenhamos certeza do êxito, que depende exclusivamente de cada um dos soldados da FEB. A vitória decisiva já se faz anunciar. Ela mais uma vez, vo-lo digo, depende de cada um. Saberemos cumprir o nosso dever, único meio de podermos, cabeça alçada, chegada a Paz, retornar ao nosso país tão querido com a convicção firme e indiscutível de o haver servido com amor e desinteresse.
JOÃO BATISTA MASCARENHAS DE MORAIS
General de Divisão Comandante da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária"
(Neste mesmo Aditamento ao Boletim Interno n. 12, há também as transcrições das proclamações de: (1) HAROLD RUPERT LEOFRIC GEORGE ALEXANDER, Field Marshal, Supremo Comandante Aliado no Teatro de Operações do Mediterrâneo; (2) MARK WAYNE CLARK, General, USA Comandante, abril de 1945; (3) LUCIAN KING TRUSCOTT JUNIOR, Tenente General US Army, Comandante.)
UntitledForça Expedicionária Brasileira (FEB). Quartel-General na Capital Federal. Boletim Interno n. 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22 e 24, de 1º a 29 de dezembro de 1945. Não se encontra neste dossiê o Boletim Interno n. 23.
UntitledForça Expedicionária Brasileira (FEB). Boletim Interno do 5º Exército n. 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55.
UntitledForça Expedicionária Brasileira (FEB). Boletim Interno do 5º Exército n. 78, 79, 80, 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 88, 89, 90, 91, 92, 93.
UntitledElogio do General Comandante do IV Corpo de Exército, WILLI D. CRITTENBERGER, à 1ª DIE pela conquista da cidade de Castelnuovo após as batalhas de 3 a 7 de março de 1945.
Acrescentam-se ainda os elogios personalizados do Comandante do 1º Escalão da FEB, Gen. Div. JOÃO BATISTA MASCARENHAS DE MORAIS, a oficiais da 1ª DIE.
Boletim Interno do Conselho Supremo de Justiça Militar da FEB, números 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 8 de 1944; e 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 10 de 1945.
São boletins originais, primeiras vias, com a assinatura de próprio punho dos membros do CSJM da FEB: General de Divisão Boanerges Lopes de Souza (Presidente); General de Divisão Ministro Dr. Washington Vaz de Mello; General de Brigada Francisco de Paula Cidade; General de Brigada Dr. Waldomiro Gomes Ferreira (Procurador); e General de Divisão Heitor Augusto Borges (Presidente a partir de julho de 1945).
Transcrição da carta que a Exma. Sra. D. DARCY SARMANHO VARGAS, Presidente da Legião Brasileira de Assistência, dirigiu ao "pracinha" da FEB, em 27 de maio de 1945.
"Rio, 27 de maio de 1945.
Meu caro 'pracinha':
No dia em que você chegar, com o coração transbordando de alegria por rever a Pátria e seus entes queridos, imponente de justo orgulho pelo dever cumprido e contente pela certeza de que nesse momento todos os brasileiros vibrarão de emoção ao saber que você está de volta, todo o Rio de Janeiro estará engalanado nas rua para recebê-lo e dar-lhe as boas vindas, a você que neste momento simboliza para cada um de nós a Vitória do Brasil.
Entre as mãos que batem palmas pela sua chegada, faltarão as minhas. É por isso que me apresso a lhe dizer – falta-me coragem para ir recebê-lo porque meu coração está chorando como o de tantas outras mães. Elas choram heroicamente, de olhos enxutos pelos 'pracinhas' que pagaram com a própria vida seu amor pela liberdade e pela dignidade da Pátria. E eu choro com elas por meu filho que também foi 'pracinha' e tombou quando começava a trabalhar pelo Brasil.
Um de vocês, seu colega de armas, disse um dia: 'Getulinho viverá no coração de seus companheiros'. Em nome dele que tão bem conhecia o seu problema, que me animou a prosseguir na obra da Legião Brasileira de Assistência criada para você, e onde me encontrará, meu caro 'pracinha', como brasileira orgulhosa de seu heroísmo. São estas as minhas palavras de boas vindas, de amizade e de admiração. (a) DARCY SARMANHO VARGAS."
UntitledTranscrição dos telegramas trocados entre o General Comandante da 1ª DIE e o Presidente do CSJM-FEB sobre a conclusão vitoriosa da campanha da FEB no teatro de operações da Guerra.
UntitledSoldado preso, condenado como incurso no art. 225 do CPM, requer revisão do seu processo. O CSJM junto à FEB não tomou conhecimento do recurso por ser expressamente vedado pelo Decreto-Lei n. 6.396, art. 41.
UntitledSoldado preso, condenado como incurso no grau máximo do art. 136, c/c art. 314, do CPM, requer revisão do seu processo. O CSJM junto à FEB não tomou conhecimento do recurso por ser expressamente vedado pelo Decreto-Lei n. 6.396, art. 41.
UntitledSoldado preso, condenado como incurso no art. 182, § 5º, do CPM, requer revisão do seu processo. O CSJM junto à FEB não tomou conhecimento do recurso por ser expressamente vedado pelo Decreto-Lei n. 6.396, art. 41.
UntitledCivil denunciado por ter se apresentado ao QG do Subcomando da 4ª DI, em Belo Horizonte, com falsa identidade, procurando obter vantagem reservada àqueles que pertenceram à FEB. O documento falsificado tinha sido furtado de um ex-expedicionário.
Encontra-se anexada aos autos do processo uma medalha da FEB.
Militares foram denunciados por romperem relações com o país, em tempo de guerra, para prestar serviços contra os aliados do Brasil, prestando para o exercito Alemão. Contudo, os acusados foram absolvidos em virtude de serem menores de idade e estavam na Alemanha em aperfeiçoamento de estudos.
UntitledSoldado foi denunciado por ter feito dois disparos contra um civil italiano, que por sua natureza causaram sua morte. O ato aconteceu enquanto o acusado, compondo uma patrulha recebeu a ordem de afastar os civis das proximidades do acampamento. Quando o militar intimou a vítima a fazer “alto”, este não obedeceu e foi ferido. Entretanto, o processado foi absolvido, pois o fato se tratou de uma legítima defesa.
UntitledCabo denunciado por efetuar disparo de arma de fogo contra civil no momento em este que se encontrava em atitude suspeita e, sendo intimado, não atendeu a ordem. Então o soldado efetuou três disparos para o alto, mesmo assim não foi atendida sua ordem. Por fim, disparou duas vezes contra a vítima.
UntitledCasal de civis acusados de, durante os meses de janeiro a abril de 1945, na Itália, tomarem parte no programa de rádio chamado Auri Verde, dirigido aos soldados da FEB, fazendo propaganda desmoralizante do governo e autoridades brasileiras, procurando quebrar o moral das forças em combate e aliciar as praças à deserção. Foram denunciados pela prática do crime de traição e aliciação.
[Espionagem]
[Deserção]
[Condenação de mulher civil]
[Auriverde]
Soldado declarado desertor por ter se ausentado do serviço por um período superior a 8 (oito) dias. Foi declarada extinta a punibilidade, uma vez que o apelante foi beneficiado pelo indulto.
UntitledSargento denunciado por apropriar-se de objetos para comercializar para civis, objetos estes que eram destinados aos hospitais como doação. Foi declarada extinta a punibilidade, uma vez que o apelante foi beneficiado pelo indulto.
UntitledSoldado acusado do crime de deserção por haver ele, na noite de 8 para 9 de dezembro de 1944, abandonado sua unidade quando entrava em ação contra o inimigo, na região de Caselina, Itália.
UntitledMotorista civil a serviço da FEB, enquanto dirigia caminhão com reboque, pertencendo ao P.R.L., em alta velocidade e com imprudência, o veículo virou dando volta completa e caindo de uma altura de dois metros, resultando na morte de soldado e ferimentos de outras praças.
UntitledSoldado declarado desertor por ter se ausentado do serviço por período superior a 8 (oito) dias. Declarada extinta a punibilidade, uma vez que o apelante foi beneficiado pelo indulto.
UntitledMilitares acusados de subtrair vários objetos e seis sacos de açúcar, que colocaram debaixo da palha na garagem. Foi verificado ainda que eles furtaram uma viatura, da qual trocaram as peças.
UntitledExecução de sentença dos cinco soldados da FEB condenados à pena de prisão, como incursos no art. 198 do Código Penal Militar. Indulto concedido em 10 de dezembro de 1945 nos termos do Decreto n. 20.082, de 3 de dezembro de 1945.
UntitledCivil acusado de subtrair duas caixas de chocolate do caminhão que conduzia artigos diversos para o Depósito do Reembolso da FEB. Foi condenado a 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de prisão. Indultado mediante o art. 3º do Decreto nº 20.082, de 3 de dezembro de 1945.
UntitledExecução de sentença do soldado da FEB condenado à pena de um ano, quatro meses e dez dias de prisão, como incurso no art. 182 c/c art. 314 do Código Penal Militar. Indulto concedido em 10 de dezembro de 1945 nos termos do Decreto n. 20.082, de 3 de dezembro de 1945.
UntitledExecução de sentença do civil italiano condenado à pena de dez meses e vinte dias de prisão, como incurso no art. 198 c/c art. 20 e 314 do Código Penal Militar. Indulto concedido em 10 de dezembro de 1945 nos termos do Decreto n. 20.082, de 3 de dezembro de 1945.
UntitledSoldado denunciado por haver-se desentendido com um civil em um baile no prédio da Piazza S. Bartolomeu, e, sacando de arma de fogo de sua propriedade, efetuou vários disparos contra a vitima.
UntitledExecução de sentença do soldado da FEB condenado à pena de quatro meses e quatro dias de prisão, como incurso no art. 182 do Código Penal Militar de 1944. Indulto concedido em 10 de dezembro de 1945, nos termos do Decreto n. 20.082, de 3 de dezembro de 1945.
UntitledSoldado acusado de subtrair dois sacos de açúcar do caminhão que conduzia alimentos para a tropa em que era encarregado.
UntitledSoldado dirigia sem autorização um Jeep pela estrada que liga a localidade de Staffoli a Cappiano e, atravessando uma ponte, devido à alta velocidade, acabou atropelando um sargento que passava no momento.
UntitledExecução de sentença do soldado da FEB condenado à pena de dez meses e vinte dias de prisão, como incurso no art. 198 do Código Penal Militar de 1944. Indulto concedido em 10 de dezembro de 1945, nos termos do Decreto n. 20.082, de 3 de dezembro de 1945.
UntitledExecução de sentença do soldado da FEB condenado à pena de um ano, sete meses e quinze dias de prisão, como incurso no art. 225 e art. 136 do Código Penal Militar de 1944. Indulto concedido em 10 de dezembro de 1945, nos termos do Decreto n. 20.082, de 3 de dezembro de 1945.
UntitledSoldado entrou no baile dos oficiais embriagado e pediu autorização ao comandante para que permanecesse na festa, o que foi negado, e pedido para que se retirasse. O soldado recusou-se a obedecer e ainda tratou de forma desrespeitosa seu comandante.
UntitledSoldado, em estado de embriaguez, do 6º Regimento de Infantaria, foi acusado de desacatar e agredir um sargento, aos 21 de junho de 1945, em Veghera, Itália.
UntitledSoldado entrou em baile de oficiais, na província de Guiglia, Itália, em estado de embriaguez, e foi mandado se retirar pelo sargento. O soldado se recusou a cumprir a ordem. Um capitão, vendo o que estava acontecendo, foi também pedir que o soldado se retirasse, e mais uma vez este desobedeceu, inclusive tratou o capitão de forma desrespeitosa.
UntitledExecução de sentença do soldado da FEB condenado à pena de um ano, cinco meses e dez dias de prisão, como incurso no art. 181 c/c art. 314 do Código Penal Militar de 1944. Indulto concedido em 10 de dezembro de 1945, nos termos do Decreto n. 20.082, de 3 de dezembro de 1945.
UntitledSoldado estava dirigindo um caminhão pela estrada de Taviano, Itália, quando tentou ultrapassar outro caminhão que estava a sua frente. Mas ao fazer isso acabou fechando o outro veículo e colidindo com ele, fazendo com que o que ultrapassou girasse pela estrada, colidindo entre eles, e causando a morte de um sargento.
UntitledSoldados estavam manuseando uma arma alemã em um dos alojamentos quando ela efetuou um disparo acidental, acertando um dos soldados, causando-lhe a morte.
UntitledSoldado estava discutindo com outro soldado, o que chamou a atenção de um sargento, que foi verificar o que estava acontecendo e, ao chegar ao local, foi destratado e ameaçado pelo primeiro.
UntitledSoldado estava dirigindo uma ambulância pela estrada de Crocciola a Gagio Montanno, Itália, em estado de embriaguez e sem autorização, quando em uma curva acabou colidindo contra outro automóvel, dirigido por outro soldado, ocasionando ferimentos em seus ocupantes.
UntitledExecução de sentença do soldado da FEB condenado à pena de dez meses e vinte dias de detenção, como incurso no art. 182 c/c art. 66 do Código Penal Militar de 1944. Concedido alvará de soltura em favor do sentenciado em 11 de setembro de 1945.
UntitledSoldados se recusaram a obedecer a uma ordem direta de seu superior para trabalharem em uma estrada, com pretexto de que era Sexta-Feira da Paixão.
UntitledCabo do 11º Regimento de Infantaria da FEB entrou no alojamento dos oficiais reclamando do modo de ajustamento das tropas da região. Então foi advertido pelo tenente, no qual o agrediu com um soco, começando uma luta corporal.
UntitledSoldados acusados de abandonarem seus postos com o pretexto de que iriam ter relações sexuais. Em razão disso, foram condenado a 9 (nove) meses de prisão.
UntitledSoldado estava de serviço como motorista da ambulância, que havia ido a um determinado local e deveria retornar em seguida, o que não aconteceu. Ele retornou somente à noite e, ao fazer uma curva, acabou danificando a ambulância. Em razão disso, foi condenado a 17 (dezessete) meses e 20 (vinte) dias de prisão.
UntitledSoldado dirigia sem autorização um Jeep quando perdeu o controle do veículo, chocando-se contra um muro e atingindo um civil, causando a morte deste. Em razão disso, foi condenado a 1 (um) ano, 8 (oito) meses e 6 (seis) dias de prisão.
UntitledExecução da sentença do soldado da FEB condenado à pena de dez meses e quinze dias de prisão, como incurso no art. 163 c/c o art. 298 do Código Penal Militar (1944).
UntitledSoldado declarado desertor por ter se ausentado do serviço por período superior a 8 (oito) dias. Em razão disso, foi condenado a 10 (dez) meses de prisão.
UntitledSoldado acusado de deserção é condenado a dez meses e 15 qunize dias de prisão, como incurso no art. 163 c/c art. 298 do Código Penal Militar de 1944.
UntitledSoldado declarado desertor por ter se ausentado do serviço por período superior a 8 (oito) dias. Em razão disso, foi condenado a 7 (sete) meses de prisão.
UntitledSoldado acusado de haver furtado dez pares de borzeguins, pertencentes ao Estado, quando auxiliava o serviço de descarga de material no Depósito de Intendência da FEB.
UntitledSoldado denunciado por ter agredido seu camarada com uma tesoura, produzindo-lhe ferimentos na cintura e no mamelão. Em razão disso, foi condenado a 4 (quatro) meses de prisão.
UntitledSoldado denunciado por ter se recusado a obedecer à ordem de seu superior quando este o mandou fazer a limpeza do alojamento.
UntitledSoldado denunciado por ter agredido seu companheiro com uma faca, pelo qual resultou em incapacidade da vítima de ocupações habituais por um mês. Em razão do crime, o réu foi condenado a 24 (vinte e quatro) meses de prisão.
UntitledSoldado denunciado por ter subtraído um relógio de pulso e um par de óculos pertencentes aos seus companheiros de alojamento. Em razão disso, foi condenado a 30 (trinta) meses de prisão.
UntitledSoldado denunciado por ter se recusado a obedecer à ordem de arrumar sua roupa e se apresentar ao tenente.
UntitledExecução da sentença do soldado da FEB condenado a um ano e quatro meses de prisão, como incurso no art. 198 do Código Penal Militar (1944). Às folhas 11 há solicitação de expedição do Alvará de soltura, expedido em 10/12/1945.
UntitledSoldado denunciado por haver ocasionado involuntariamente um tiro de pistola em um civil italiano. A vítima havia chegado à sala onde foi chamada para evitar briga entre o acusado brasileiro e um americano, quando ouviu um tiro que o atingiu no ventre. Em razão disso, o réu foi condenado a 2 (dois) meses de prisão.
UntitledDois soldados foram denunciados por terem desacatado o oficial militar do dia. Embriagados, agrediram companheiros que repousavam nas barracas do alojamento. Então foi ordenado o pedido de detenção dos envolvidos, mas um deles agrediu o superior com empurrões. Um dos processados foi condenado pela prática do crime; o outro foi absolvido por não ter ficado comprovado o dolo no ato.
UntitledSoldado denunciado por haver desobedecido e agredido seu sargento na presença do comandante da Companhia. O acusado se recusava a tomar um comprimido de atebrina antes da refeição. Em razão do crime, foi condenado a 2 (dois) meses de prisão.
UntitledSoldado denunciado por haver desobedecido à ordem de limpar a base do acampamento de sua Companhia. Em razão disso, foi condenado a 2 (dois) meses de prisão.
UntitledMilitar denunciado por haver desviado sua viatura excessivamente, resultando que ela saísse da estrada e tirasse a vida de uma italiana, que ficou presa nas ferragens. Em razão disso, o réu foi condenado a 16 (dezesseis) meses de prisão.
UntitledSoldado denunciado por haver ferido camarada com golpe de uma barra de ferro, produzindo-lhe lesões graves. Consta ainda que estava alcoolizado no momento da agressão. Em razão do crime, o réu foi condenado a 8 (oito) meses de prisão.
UntitledDois soldados acusados de, no dia 28 de janeiro de 1945, em Lizzano in Belvedere, Itália, entrarem armados na residência de uma família e, mediante ameaças e violência, constrangerem duas mulheres a terem com eles conjunção carnal.
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