Violência contra superior ou militar de serviço

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • CÓDIGO PENAL MILITAR. DECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969. DOS CRIMES MILITARES EM TEMPO DE GUERRA. ART. 389. PRATICAR QUALQUER DOS CRIMES DEFINIDOS NOS ARTS. 157 E 158, A QUE ESTEJA COMINADA, NO MÁXIMO, RECLUSÃO, DE TRINTA ANOS: PARÁGRAFO ÚNICO. SE AO CRIME NÃO É COMINADA, NO MÁXIMO, RECLUSÃO DE TRINTA ANOS, MAS É PRATICADO COM ARMA E EM PRESENÇA DO INIMIGO.

Nota(s) de fonte(s)

    Nota(s) de exibição

      Termos hierárquicos

      Violência contra superior ou militar de serviço

        Termos equivalentes

        Violência contra superior ou militar de serviço

          1 Descrição arquivística resultados para Violência contra superior ou militar de serviço

          1 resultados diretamente relacionados Excluir termos específicos
          Autos findos n. 289/1980
          BR DFSTM 002-001-001-002-289/1980 · Processo. · 31/01/1980 a 24/04/1980
          Parte de Justiça Militar da União

          Execução de sentença de civil acusado de investir com arma branca contra militar em Porto Velho em 28 de novembro de 1966.

          Auditoria da 12ª CJM (AUD12CJM)*