Violência contra superior

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  • CÓDIGO PENAL MILITAR. DECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969. ART. 157. PRATICAR VIOLÊNCIA CONTRA SUPERIOR.

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        Violência contra superior

        • UP Agressão a superior

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        Apelação n. 5/1944/FEB
        BR DFSTM 005-002-001-5-1944-feb · Processo. · 26/11/1944 a 19/09/1946
        Parte de Coleção Força Expedicionária Brasileira (FEB)

        Soldado agrediu o seu superior, após ter sido advertido em público, de que não deveria retirar as sobras de comida do refeitório. O fato ocorreu no Acampamento em S. Michele di Moriano em Luca - Itália. Em razão disso, foi condenado a 2 anos e 8 meses de detenção como incurso no grau máximo do art. 136, combinado com o art. 314 do CPM.

        Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEB
        Execução de Sentença n. 3/1944/FEB (2ªAUD1ªDIE)
        BR DFSTM 005-002-001-5-1944-feb-1 · Autos do processo · 11/12/1944 a 01/04/1946
        Parte de Coleção Força Expedicionária Brasileira (FEB)

        Execução de sentença de soldado da FEB condenado a pena de 2 anos e 8 meses de detenção como incurso no art. 136 do Código Penal Militar (1944). Indulto concedido em 10 de dezembro de 1945 nos termos do Decreto n. 20.082, de 3 de dezembro de 1945.

        2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)