Identity area
Reference code
BR DFSTM 005-002-001-22-1945
Title
Apelação n. 22/1945/FEB
Date(s)
- 20/01/1945 a 19/03/1946 (Creation)
Level of description
File
Extent and medium
Dimensão: 111 folhas; 1 volume; 1 apenso: Execução de Sentença n. 20.
Suporte: papel.
Suporte: papel.
Context area
Name of creator
(01/04/1944 a 26/12/1945)
Administrative history
Name of creator
(01/04/1944 a 26/12/1945)
Administrative history
Durante a Segunda Guerra Mundial, a Justiça Militar da União (JMU) esteve presente no teatro de operações. A atuação da JMU foi realizada em três níveis: Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM), Conselhos de Justiça e Auditorias. O Conselho Supremo era a instância superior e tinha competência para julgar os oficiais-generais e os coronéis. Os Conselhos de Justiça eram criados para cada caso e dissolvidos logo em seguida; processavam e julgavam os oficiais até o posto de tenente-coronel. Às Auditorias coube o indiciamento e o julgamento de praças e civis e a instrução criminal dos autos em que figurassem como réus oficiais até o posto de tenente-coronel.
Name of creator
(24/02/1891 a 18/09/1946)
Administrative history
Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.
Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.
Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.
O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.
Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.
A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.
Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.
Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.
Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.
O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.
Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.
A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.
Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.
Repository
Archival history
Processo n. 14/1945 autuado em 20/01/1945. Seguiu como Apelação n. 22/1945 em 20/03/1945. Arquivado no STM em 19/03/1946 sob mesmo número.
Immediate source of acquisition or transfer
Content and structure area
Scope and content
Tenente Dentista, servindo na Seção Brasileira do 7ª Station Hospital, foi acusado de ordenar que fossem colocados no caminhão os gêneros alimentícios economizados durante o período de sua gestão, onde servia ao Quartel General, em Rossore, Pisa. E, ainda, que fossem conduzidos para a residência da família Fontanelli, desta forma causando enorme prejuízo à nação. Em razão disso foi condenado pela prática do crime.
Appraisal, destruction and scheduling
Accruals
System of arrangement
Conditions of access and use area
Conditions governing access
Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM por meio do link: https://sei.stm.jus.br/controlador_externo.php?acao=ouvidoria&acao_origem=ouvidoria&id_orgao_acesso_externo=3
Conditions governing reproduction
Sem restrição de reprodução, mediante autorização e compromisso de crédito.
Language of material
- Brazilian Portuguese
Script of material
- Latin
Language and script notes
Finding aids
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Existence and location of originals
Existence and location of copies
Related units of description
Notes area
Note
CPM (1944), art. 229
CPM (1944), art. 314
CPM (1944), art. 59
CPM (1944), art. 314
CPM (1944), art. 59
Alternative identifier(s)
Access points
Subject access points
- Peculato
- Condenação
- Guerra (evento histórico) » Guerra Mundial » Segunda Guerra Mundial (1939-1945)
- Força Expedicionária Brasileira (FEB)
- Justiça Militar em tempo de guerra
- Crime militar em tempo de guerra
- Segunda instância, condenação
- Absolvição
- Extinção da Punibilidade » Indulto*
- Código Penal Militar » Código Penal Militar (1944) » Art. 229, caput, do Código Penal Militar (1944)
- Primeira instância, absolvição.
Name access points
- 1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB) (Creator)
- Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEB (Creator)
- Supremo Tribunal Militar (Creator)
- Quartel General Recuado da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (Broadcasting)
- Adalberto Barreto* ()
- Francisco de Paula Cidade ()
- Raul da Rocha Martins* ()
- Orlando Luna Freire do Pillar ()
- Orlando Moutinho Ribeiro da Costa ()
Genre access points
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Institution identifier
Superior Tribunal Militar
Language(s)
- Brazilian Portuguese
Script(s)
- Latin