Art. 117, 8º e parágrafo único, do Código Penal para a Armada (1891)

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Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Art. 117. E' considerado desertor:

  • […]

  • 8º O que, em presença do inimigo, deixar de acudir a qualquer chamada ou revista:

  • Pena – de prisão com trabalho por seis mezes a seis annos.

  • Paragrapho unico. Si a deserção for para o inimigo, ou effectuar-se na presença delle:

  • Pena – de morte.

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

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