Art. 181, §§ 3º e 4º, do Código Penal Militar (1944)

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Art. 181.

  • […]

  • § 3º Se o homicídio é culposo:

  • Pena – detenção de um a três anos.

  • § 4º No homicídio culposo a pena é aumentada de um têrço, se o crime resulta da inobservância de regra técnica, de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüência de seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

    Art. 181, §§ 3º e 4º, do Código Penal Militar (1944)

    Art. 181, §§ 3º e 4º, do Código Penal Militar (1944)

      Termos equivalentes

      Art. 181, §§ 3º e 4º, do Código Penal Militar (1944)

        2 Descrição arquivística resultados para Art. 181, §§ 3º e 4º, do Código Penal Militar (1944)

        2 resultados diretamente relacionados Excluir termos específicos
        Autos findos n. 6.549/1956
        BR DFSTM 002-001-001-002-6549/1956 · Processo. · 17/06/1946 a 16/11/1956
        Parte de Justiça Militar da União

        Militar acusado de homicídio culposo, na cidade do Rio de Janeiro, em 17 de junho de 1946.

        Auditoria de Correição da Justiça Militar
        Autos findos n. 763/1959
        BR DFSTM 002-001-001-002-763/1959 · Processo. · 30/07/1958 a 08/08/1959
        Parte de Justiça Militar da União

        Militar condenado por ter atirado em uma civil no Rio de Janeiro no dia 07/10/1959

        Auditoria de Correição da Justiça Militar