Art. 181, §§ 3º e 4º, do Código Penal Militar (1944)

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Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Art. 181.

  • […]

  • § 3º Se o homicídio é culposo:

  • Pena – detenção de um a três anos.

  • § 4º No homicídio culposo a pena é aumentada de um têrço, se o crime resulta da inobservância de regra técnica, de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüência de seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

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        Autos findos n. 763/1959
        BR DFSTM 002-001-001-002-763/1959 · Processo. · 30/07/1958 a 08/08/1959
        Parte de Justiça Militar da União

        Militar condenado por ter atirado em uma civil no Rio de Janeiro no dia 07/10/1959

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        BR DFSTM 002-001-001-002-6549/1956 · Processo. · 17/06/1946 a 16/11/1956
        Parte de Justiça Militar da União

        Militar acusado de homicídio culposo, na cidade do Rio de Janeiro, em 17 de junho de 1946.

        Auditoria de Correição da Justiça Militar