Art. 182, §§ 1º e 2º, do Código Penal Militar (1944)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Art. 182.
  • […]
  • § 1º Se resulta:
  • I – incapacidade para as ocupações habituais por mais de trinta dias;
  • II – perigo de vida;
  • III – debilidade permanente de membro, sentido, ou função:
  • Pena – reclusão, de um a cinco anos.
  • § 2º Se resulta:
  • I – incapacidade permanente para o trabalho;
  • II – enfermidade incurável;
  • III – perda ou inutilização de membro sentido ou função;
  • IV – deformidade permanente:
  • Pena – reclusão de dois a oito anos.

Nota(s) de exibição

Termos hierárquicos

Art. 182, §§ 1º e 2º, do Código Penal Militar (1944)

Art. 182, §§ 1º e 2º, do Código Penal Militar (1944)

Termos equivalentes

Art. 182, §§ 1º e 2º, do Código Penal Militar (1944)

1 Resultados para Art. 182, §§ 1º e 2º, do Código Penal Militar (1944)

1 resultados diretamente relacionados Excluir termos específicos

Processo n. 66/1945/FEB (1AUD1DIE)

Em 6 de maio de 1945, em um baile na cidade de Santo Ilario D'Enza, Itália, o acusado feriu com faca, numa briga, um soldado americano que procurava acalmá-lo.

1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)