Área de elementos
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
Art. 182.
[…]
§ 5º Se a lesão é culposa:
Pena – detenção, de dois meses a um ano.
§ 6º No caso de lesão culposa, aumenta-se a pena de um têrço se ocorre qualquer das hipóteses do § 4º do artigo anterior.