Área de elementos
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
Art. 211.
[…]
§ 2º Se o crime é cometido:
I – com violência a pessoa ou grave ameaça;
II – com emprêgo de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave;
III – por motivo egoístico ou com prejuízo considerável:
Pena – reclusão, de dois a seis anos.