Art. 220 do Código Penal Militar (1944)

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Código

Nota(s) de âmbito

  • Art. 220. Remover, destruir ou inutilizar, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, em lugar sujeito à administração militar, obstáculo natural, ou obra destinada a impedir inundação:

  • Pena – reclusão, de dois a quatro anos.

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

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