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Código
Nota(s) de âmbito
- Art. 264. Deixar de cumprir decisão da Justiça Militar, ou retardar a sua execução: 
- Pena – detenção, de dois mêses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave. 
 
    Art. 264. Deixar de cumprir decisão da Justiça Militar, ou retardar a sua execução:
Pena – detenção, de dois mêses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.