Art. 279 do Código Penal Militar (1944)

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Código

Nota(s) de âmbito

  • Art. 279. Exercer coação contra oficial, general ou comandante da Unidade, mesmo que não seja superior, com o fim de impedir-lhe o cumprimento do dever militar:

  • Pena – reclusão, de quatro a dez anos, se o fato não constitue crime mais grave.

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

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