Art. 28, caput e § 2º, do Código Penal Militar (1944)

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Art. 28. Se o crime é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência à ordem de superior hierárquico, em matéria de serviço, só é punível o autor da coação ou da ordem.

  • […]

  • § 2º Nos crimes em que há violação de dever militar, o agente não pode invocar a coação irresistível senão quando física ou material.

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

    Art. 28, caput e § 2º, do Código Penal Militar (1944)

    Art. 28, caput e § 2º, do Código Penal Militar (1944)

      Termos equivalentes

      Art. 28, caput e § 2º, do Código Penal Militar (1944)

        0 Descrição arquivística resultados para Art. 28, caput e § 2º, do Código Penal Militar (1944)

        Não encontramos nenhum resultado para a sua busca.