Art. 6º, III, do Código Penal Militar (1944)
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
- Art. 6º […] III – os crimes praticados por militar da reserva, ou reformado, ou civil, contra as instituições militares, considerando-se como tais, não só os compreendidos na alínea I, como os da alínea II, nos seguintes casos:
- a) contra o patrimônio sob a administração militar, ou contra a ordem administrativa militar;
- b) em lugar sujeito à administração militar, contra militar em situação de atividade, ou assemelhado;
- c) contra militar em formatura, ou durante o período de exercício, ou manobras no campo;
- d) ainda que fora do lugar sujeito à administração militar, contra militar em função de natureza militar.