Art. 72 do Código Penal Militar (1944)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Art. 72. São efeitos da condenação:
  • I – tornar certa a obrigação de indenizar o dano resultante do crime;
  • II – a perda em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa fé:
  • a) dos instrumentos do crime, desde que consistam em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito;
  • b) do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a prática do fato criminoso.

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