Art. 84 do Código Penal Militar (1944)

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Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Art. 84. A aplicação da medida de segurança pressupõe:

  • I – a prática de fato previsto como crime;

  • II – a periculosidade do agente.

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

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      Termos equivalentes

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