Art. 96, 1º e parágrafo único, do Código Penal para a Armada (1891)

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Código

Nota(s) de âmbito

  • Art. 96. Todo individuo ao serviço da marinha de guerra que aggredir physicamente seu superior, ou attentar contra sua vida:

  • 1º Si da aggressão resultar a morte:

  • Pena – de prisão com trabalho por dez a trinta annos.

  • […]

  • Paragrapho unico. Si o crime especificado no numero 1 for commettido em presença do inimigo, em aguas submettidas a bloqueio, ou militarmente occupadas:

  • Penas – de morte, no gráo maximo; de prisão com trabalho por vinte annos, no médio; e por dez, no minimo.

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

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