Identity area
Reference code
BR DFSTM 002-001-001-002-6545/1956
Title
Autos findos n. 6.545/1956
Date(s)
- 08/01/1948 a 16/11/1956 (Creation)
Level of description
File
Extent and medium
Dimensão: 21 folhas, 1 volume
Suporte: papel
Suporte: papel
Context area
Name of creator
(1938 a 2018)
Administrative history
A Lei n. 3.991, de 5 de janeiro de 1920, publicada no Boletim do Exército n. 286 na mesma data, autorizou a reorganização da Justiça Militar. Com isso, as Auditorias Militares puderam ser criadas.
Mediante o Decreto n. 14.450, de 30 de outubro de 1920, que aprovou o Código de Organização e Processo Militar, foram criadas 12 (doze) Circunscrições Judiciárias. No entanto, não seria o referido Decreto o estatuto legal que veio a implantar, no âmbito da Justiça castrense, a atividade correcional.
O Decreto n. 15.635, de 26 de agosto de 1922, manda observar o decreto anterior no tocante às Circunscrições Judiciárias e introduz modificações ao Código de Organização e Processo Militar; entre elas, a que se refere à nomeação, pelo presidente do Tribunal, anualmente, de um auditor para, em comissão com um promotor, fazer correições nos autos findos, remetidos das auditorias.
Finalizada a correição, deveria ser relatado tudo ao Tribunal, que puniria ou responsabilizaria os culpados por eventuais irregularidades encontradas. Estava, assim, criada a atividade de correição judicial de forma sistemática e periódica.
Em 16 de abril de 1923, iniciou-se a primeira correição na Justiça Militar, relacionada aos anos de 1921 e 1922, tendo sido examinados um total de 2.721 processos.
Em 26 de fevereiro de 1926, o Decreto n. 17.231-A alterou para 11 (onze) Circunscrições Judiciárias.
Com o advento do Decreto 24.803, de 14 de julho de 1934, instituiu-se o cargo do magistrado que seria o responsável direto pelas atividades correicionais: o Auditor-Corregedor.
Pelo Decreto-Lei n. 925, de 2 de dezembro de 1938, foi prevista, como auditoria de 2ª entrância, na Capital Federal, a Auditoria de Correição, considerando todas as demais de 1ª entrância. O mesmo diploma legal estabeleceu que o Auditor-Corregedor deveria ser nomeado pelo Presidente da República mediante lista tríplice, organizada pelo Supremo Tribunal Militar, dentre os auditores e advogados de primeira entrância.
Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n. 1.003, de 21 de outubro de 1969 (Lei da Organização Judiciária Militar), permaneceu a determinação de que seriam de uma única entrância todas as Auditorias, à exceção da Auditoria de Correição, que seria de 2ª entrância e funcionaria junto ao Superior Tribunal Militar.
Mediante o Decreto n. 14.450, de 30 de outubro de 1920, que aprovou o Código de Organização e Processo Militar, foram criadas 12 (doze) Circunscrições Judiciárias. No entanto, não seria o referido Decreto o estatuto legal que veio a implantar, no âmbito da Justiça castrense, a atividade correcional.
O Decreto n. 15.635, de 26 de agosto de 1922, manda observar o decreto anterior no tocante às Circunscrições Judiciárias e introduz modificações ao Código de Organização e Processo Militar; entre elas, a que se refere à nomeação, pelo presidente do Tribunal, anualmente, de um auditor para, em comissão com um promotor, fazer correições nos autos findos, remetidos das auditorias.
Finalizada a correição, deveria ser relatado tudo ao Tribunal, que puniria ou responsabilizaria os culpados por eventuais irregularidades encontradas. Estava, assim, criada a atividade de correição judicial de forma sistemática e periódica.
Em 16 de abril de 1923, iniciou-se a primeira correição na Justiça Militar, relacionada aos anos de 1921 e 1922, tendo sido examinados um total de 2.721 processos.
Em 26 de fevereiro de 1926, o Decreto n. 17.231-A alterou para 11 (onze) Circunscrições Judiciárias.
Com o advento do Decreto 24.803, de 14 de julho de 1934, instituiu-se o cargo do magistrado que seria o responsável direto pelas atividades correicionais: o Auditor-Corregedor.
Pelo Decreto-Lei n. 925, de 2 de dezembro de 1938, foi prevista, como auditoria de 2ª entrância, na Capital Federal, a Auditoria de Correição, considerando todas as demais de 1ª entrância. O mesmo diploma legal estabeleceu que o Auditor-Corregedor deveria ser nomeado pelo Presidente da República mediante lista tríplice, organizada pelo Supremo Tribunal Militar, dentre os auditores e advogados de primeira entrância.
Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n. 1.003, de 21 de outubro de 1969 (Lei da Organização Judiciária Militar), permaneceu a determinação de que seriam de uma única entrância todas as Auditorias, à exceção da Auditoria de Correição, que seria de 2ª entrância e funcionaria junto ao Superior Tribunal Militar.
Name of creator
Repository
Archival history
Ofício n. 13 autuado sem número, na cidade do Rio de Janeiro, em 8 de janeiro de 1948.
Immediate source of acquisition or transfer
Content and structure area
Scope and content
Militares acusados de diversos crimes, na cidade do Rio de Janeiro, em 8 de janeiro de 1948.
Appraisal, destruction and scheduling
Accruals
System of arrangement
Conditions of access and use area
Conditions governing access
Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM por meio do link: https://sei.stm.jus.br/controlador_externo.php?acao=ouvidoria&acao_origem=ouvidoria&id_orgao_acesso_externo=0
Conditions governing reproduction
Sem restrição de reprodução.
Language of material
- Brazilian Portuguese
Script of material
- Latin
Language and script notes
Finding aids
Allied materials area
Existence and location of originals
Existence and location of copies
Related units of description
Notes area
Note
Não encontrado nome do advogado no processo
Alternative identifier(s)
Access points
Subject access points
- Decreto n. 24.253, de 23 de dezembro de 1947
- Extinção da Punibilidade » Indulto* » Indulto Natalino*
- Código Penal Militar » Código Penal Militar (1944) » Art. 243 do Código Penal Militar (1944)
- Código Penal Militar » Código Penal Militar (1944) » Art. 208 do Código Penal Militar (1944)
- Código Penal Militar » Código Penal Militar (1944) » Art. 182, caput, do Código Penal Militar (1944)
- Código Penal Militar » Código Penal Militar (1944) » Art. 181, caput, do Código Penal Militar (1944)
- Uso de papéis indevidos
- Receptação
- Crime contra a pessoa » Lesão Corporal
- Homicídio
- Acumulação de penas
- Código Penal Militar » Código Penal Militar (1944) » Art. 154 do Código Penal Militar (1944)
- Código Penal Militar » Código Penal Militar (1944) » Art. 171 do Código Penal Militar (1944)
- Direito Penal Militar » Crime Militar » Crime contra o serviço militar e o dever militar » Crime em serviço » Abandono de posto (crime em serviço)
- Código Penal Militar » Código Penal Militar (1944) » Art. 187 do Código Penal Militar (1944)
- Oposição à execução de ato legal com violência
- Código Penal Militar » Código Penal Militar (1944) » Art. 66, caput e § 1º, do Código Penal Militar (1944)
- Direito Penal Militar » Crime Militar » Crime contra a pessoa (DPM) » Crime contra a honra (DPM) » Calúnia (DPM)
Place access points
Name access points
- Auditoria de Correição da Justiça Militar (Creator)
- Georgenor Acylino de Lima Torres* ()
- Bocayuva Cunha, Ranulpho* ()
- Roberto Pereira de Barros ()
- Aprigio Joaquim dos Santos ()
- Hélio Ferreira ()
- João Maria do Amaral ()
- José Custódio Duque ()
- Laert Ronquete Soares ()
- Luiz Linhares ()
- Raul Rosa da Conceição ()
- Valmir da Cunha Abreu ()
- 3ª Auditoria do Exército da 1ª Região Militar (RJ, ES) (Creator)
- Francisco de Paula Leite ()
Genre access points
Description control area
Institution identifier
Superior Tribunal Militar
Language(s)
- Brazilian Portuguese
Script(s)
- Latin