A denúncia-crime oferecida pelo Promotor às fls 2 a 8, em 30-10-1964, resumidamente, diz que os réus, durante vários meses, anteriormente a 1.º de abril de 1964, exerceram atividades subversivas junto aos Sargentos do Exército, pela doutrinação político-ideológica, com a finalidade de implantar no País um regime social e político contrário à ordem legal e constitucional. Por isso aliciaram e incitaram aqueles militares no sentido de adotar a linha ideológica aludida e passar a ação direta, com o uso de meios violentos para tentar subverter a ordem política e social.
A sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 4.ª Região Militar, de 25.9.1967 é apelada. Da-se provimento, em parte, à apelação, para julgar os apelantes, incursos, por desclassificação, no art. 23 do Decreto-Lei nº 314, de 13 de março de 1967.
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