Aos 16 de setembro de 1932, na autoestrada entre as cidades de Cruzeiro e Cachoeira, no Estado de São Paulo, em zona de operações militares das forças federais contra os revolucionários paulistas, o soldado Antonio Dantas Filho, do 3º Regimento de Infantaria, chofer de um caminhão a serviço do exército, foi acusado de homicídio quando, parado na estrada a fim de consertar o veículo, retirou do coldre seu revólver Flank, que disparou contra outro caminhão do exército que passava exatamente naquele momento, atingindo e matando o soldado Virgílio Gomes Pereira, do 22º Batalhão de Caçadores. O Ministério Público, não se conformando com a sentença do Conselho de Justiça Especial, que absolveu o réu, vem apelar ao Conselho Superior de Justiça Militar.
Conselho Superior de Justiça do Destacamento do Exército de Leste e de SulÁrea de elementos
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
TITULO VI Dos crimes contra a segurança da pessoa e vida
CAPITULO I HOMICIDIO
Art. 151. Aquelle que, por imprudencia, negligencia, ou inobservancia de alguma disposição regulamentar, commetter, ou for causa involuntaria, directa ou indirectamente, de homicidio, será punido com prisão com trabalho por dous mezes a dous annos.