Aos 8 de outubro de 1932, na cidade de Mogi Mirim, então ocupada por forças da 4ª D.I. em operações militares por ocasião da revolução irrompida no Estado de São Paulo, o cabo do 10º B.C. Vicente Lucas foi acusado de crime de homicídio quando, ao examinar um revólver, a arma disparou, indo o projétil atingir o soldado Octaviano Moreira Felix, ocasionando-lhe a morte. O Ministério Público, não se conformando com a sentença do Conselho de Justiça Especial, que absolveu o réu, vem apelar ao Conselho Superior de Justiça Militar.
Conselho Superior de Justiça do Destacamento do Exército de Leste e de SulÁrea de elementos
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
TITULO VI Dos crimes contra a segurança da pessoa e vida
CAPITULO I HOMICIDIO
Art. 151. Aquelle que, por imprudencia, negligencia, ou inobservancia de alguma disposição regulamentar, commetter, ou for causa involuntaria, directa ou indirectamente, de homicidio, será punido com prisão com trabalho por dous mezes a dous annos.