Aos 6 de agosto de 1932, quando o 2º Regimento de Infantaria, em operações militares contra os revolucionários paulistas, encontrava-se acantonado na cidade de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, o soldado Horacio Pais, do 2º Batalhão daquele Regimento, foi acusado de homicídio quando, durante uma instrução de recrutas sobre fuzil Mauser no edifício da Cadeia Pública, contrariando as ordens do instrutor, lançou mão de um fuzil carregado do corpo da guarda da cadeia e, ao manejar a arma, esta detonou, vindo o tiro a acertar o seu camarada Laudelino dos Santos, causando-lhe a morte. O Ministério Público, não tendo se conformado com a sentença do Conselho de Justiça, que absolveu o réu, vem apelar para o Conselho Superior de Justiça Militar.
Conselho Superior de Justiça do Destacamento do Exército de Leste e de SulÁrea de elementos
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
TITULO VI Dos crimes contra a segurança da pessoa e vida
CAPITULO I HOMICIDIO
Art. 151. Aquelle que, por imprudencia, negligencia, ou inobservancia de alguma disposição regulamentar, commetter, ou for causa involuntaria, directa ou indirectamente, de homicidio, será punido com prisão com trabalho por dous mezes a dous annos.