Art. 134 do Código Penal Militar (1944)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Art. 134. Incitar à desobediência, à indisciplina, ou à prática de crime militar:
  • Pena – reclusão, de dois a quatro anos.
  • Parágrafo único. Na mesma pena incorre quem introduz, afixa ou distribui, em lugar sujeito à administração militar, impressos, manuscritos ou papéis mimeografados ou gravados em que se contenha incitamento à prática dos atos acima previstos.

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Autos findos n. 422/1957

Execução de sentença de militar acusado de possuir propaganda subversiva, incitamento à indisciplina e iniciar campanhas de agitação.

1ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM (RJ e ES)*

Autos findos n. 299/1958

Execução de sentença de militar acusado de incitamento à indisciplina por possuir panfletos de propaganda comunista.

2ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM (RJ e ES)*

Autos findos n. 437/1957

Execução de sentença de militar acusado de incitamento à indisciplina com ideias comunistas e subversivas.

1ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM (RJ e ES)*

Autos findos n. 439/1957

Execução de sentença de militar acusado de incitamento à indisciplina com ideias comunistas e subversivas.

1ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM (RJ e ES)*

Autos findos n. 438/1957

Execução de sentença de militar acusado de incitamento à indisciplina com ideias comunistas e subversivas.

1ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM (RJ e ES)*

Autos findos n. 946/1975

O Indulto pede uma alvorá de soltura, que foi concedido ao civil Pedro França Viegas, por ter tido um bom comportamento na Penitenciária Lemos Brito.

1ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM (RJ e ES)*