Apelação à decisão do processo onde civis e militares foram acusados de, durante vários meses, anteriormente a 1º (primeiro) de abril de 1964, exercerem atividades subversivas junto aos sargentos do Exército, pela doutrinação política e ideológica, fazendo propaganda, aliciando e incitando militares, principalmente pela chamada “Frente de Mobilização Popular”, objetivando implantar no país um regime social e político contrário à ordem legal e constitucional.
3ª Auditoria do Exército da 1ª Região Militar (RJ, ES)Área de elementos
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
Art. 135. Fazer apologia de fato que a lei militar considera crime, ou do autor do mesmo, em lugar sujeito à administração militar:
Pena – detenção, de seis meses a um ano.