Art. 134 do Código Penal Militar (1944)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Art. 134. Incitar à desobediência, à indisciplina, ou à prática de crime militar:
  • Pena – reclusão, de dois a quatro anos.
  • Parágrafo único. Na mesma pena incorre quem introduz, afixa ou distribui, em lugar sujeito à administração militar, impressos, manuscritos ou papéis mimeografados ou gravados em que se contenha incitamento à prática dos atos acima previstos.

Nota(s) de exibição

Termos hierárquicos

Art. 134 do Código Penal Militar (1944)

Art. 134 do Código Penal Militar (1944)

Termos equivalentes

Art. 134 do Código Penal Militar (1944)

2 Resultados para Art. 134 do Código Penal Militar (1944)

2 resultados diretamente relacionados Excluir termos específicos

Autos findos n. 1.119/1958

Execução de sentença de ex-terceiro sargento da Aeronáutica condenado por incitamento à indisciplina.

Auditoria de Correição da Justiça Militar

Autos findos n. 1.118/1958

Execução de sentença de ex-segundo sargento da Aeronáutica condenado por incitamento à indisciplina.

Auditoria de Correição da Justiça Militar