Militares acusados de tentativa de fuga da prisão, onde já cumpriam pena por deserção.
3ª Auditoria da 3ª Região Militar (RS)Área de elementos
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
Art. 157. Evadir-se, ou tentar evadir-se o preso, usando de violência contra a pessoa:
Pena – detenção, de um a dois anos, além da correspondente à violência.
§ 1º Se a evasão ou a tentativa ocorre mediante arrombamento da prisão militar:
Pena – detenção, de seis meses e um ano.
§ 2º Se da fuga resulta deserção aplicam-se cumulativamente as penas correspondentes.