Art. 20 do Código Penal Militar (1944)

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Art. 20. Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois têrços.

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

    Art. 20 do Código Penal Militar (1944)

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      Termos equivalentes

      Art. 20 do Código Penal Militar (1944)

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        Autos findos n. 370/1964
        BR DFSTM 002-001-001-002-370/1964 · Processo. · 16/03/1964 a 08/06/1964
        Parte de Justiça Militar da União

        Execução de sentença a fim de prender civil na cidade do Rio de Janeiro em 21/01/1964.

        3ª Auditoria do Exército da 1ª Região Militar (RJ, ES)
        Autos findos n. 371/1964
        BR DFSTM 002-001-001-002-371/1964 · Processo. · 16/03/1964 a 08/06/1964
        Parte de Justiça Militar da União

        Execução de sentença a fim de prender civil na cidade do Rio de Janeiro em 21/01/1964.

        3ª Auditoria do Exército da 1ª Região Militar (RJ, ES)