Art. 245 do Código Penal Militar (1944)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Art. 245. Atribuir-se ou atribuir a terceiro, perante a administração militar, falsa identidade para obter vantagem em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:
  • Pena – detenção, de seis mêses a dois anos, se o fato não constitue elemento de crime mais grave.

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