Art. 174 do Código Penal Militar (1944)

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  • Rigor excessivo

  • Art. 174. Exceder a faculdade de punir o subordinado, fazendo-o com rigor não permitido, ou ofendendo-o por palavra, ato ou escrito:

  • Pena - suspensão do exercício do pôsto, por dois a seis meses, se o fato não constitui crime mais grave.

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