Art. 174 do Código Penal Militar (1944)

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Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Rigor excessivo

  • Art. 174. Exceder a faculdade de punir o subordinado, fazendo-o com rigor não permitido, ou ofendendo-o por palavra, ato ou escrito:

  • Pena - suspensão do exercício do pôsto, por dois a seis meses, se o fato não constitui crime mais grave.

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

    Art. 174 do Código Penal Militar (1944)

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      Termos equivalentes

      Art. 174 do Código Penal Militar (1944)

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        Autos findos n. 500/1968
        BR DFSTM 002-001-001-002-500/1968 · Processo. · 31/03/1965 a 01/07/1968
        Parte de Justiça Militar da União

        Pedido de livramento condicional de civil em Belém - PA, dia 31 de março de 1965.

        Auditoria de Correição da Justiça Militar