Área de elementos
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
Art. 48. Suprimir, destruir, subtrair, deturpar ou alterar, ou desviar ainda que temporariamente, objeto ou documento, concernente à segurança do Estado, ou a interesse político, interno ou internacional, do Estado: Pena - reclusão, de quatro a dez anos.
Parágrafo único. Se o fato comprometer a preparação ou eficiência bélica do Estado, ou as operações militares: Pena - reclusão, de doze a trinta anos.