Incitamento

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Código Penal Militar (1969)
  • Incitamento
  • Art. 155. Incitar à desobediência, à indisciplina ou à prática de crime militar:
  • Pena - reclusão, de dois a quatro anos.
  • Parágrafo único. Na mesma pena incorre quem introduz, afixa ou distribui, em lugar sujeito à administração militar, impressos, manuscritos ou material mimeografado, fotocopiado ou gravado, em que se contenha incitamento à prática dos atos previstos no artigo.

Nota(s) de fonte(s)

Nota(s) de exibição

Termos hierárquicos

Termos equivalentes

Incitamento

2 Resultados para Incitamento

Somente resultados diretamente relacionados

Revisão Criminal n. 197/1943

Revisão Criminal requerida por José Milton de Miranda ao processo que o condenou a 4 anos de reclusão pelo Tribunal de Segurança Nacional, em 10 de novembro de 1937. O revisando foi acusado de incitamento a militares.

Supremo Tribunal Militar

Revisão Criminal n. 236/1944

Revisão Criminal requerida por José Milton de Miranda, condenado a 4 anos de reclusão pelo Tribunal de Segurança Nacional, em 10 de novembro de 1937, sob a acusação de tentativa de incitamento a militares. Tendo sido indeferida a Revisão Criminal ...

Supremo Tribunal Militar