Incitamento

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Código Penal Militar (1969)
  • Incitamento
  • Art. 155. Incitar à desobediência, à indisciplina ou à prática de crime militar:
  • Pena - reclusão, de dois a quatro anos.
  • Parágrafo único. Na mesma pena incorre quem introduz, afixa ou distribui, em lugar sujeito à administração militar, impressos, manuscritos ou material mimeografado, fotocopiado ou gravado, em que se contenha incitamento à prática dos atos previstos no artigo.

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Autos findos n. 795/1989

Pedido de execução de sentença de militar em Juiz de Fora - MG, dia 03 de março de 1987.

Auditoria de Correição da Justiça Militar

Apelação n. 25.159/1954

Sob a orientação intelectual de Dinarco Reis e outros, bem como com a participação material, os envolvidos no processo são acusados de fazerem parte de uma empresa comum e sistemática de agitação e subversão da disciplina nos quartéis e nos compo...

Auditoria da 4ª Região Militar (MG)*

Autos findos n. 45/1957

Execução de sentença de militar condenado por incitamento à indisciplina em Juiz de Fora em 1955.

Auditoria da 4ª Região Militar (MG)*

Autos findos n. 799/1982

Inquérito sobre civil que mantém relação com o Partido Democrático Brasileiro (PDT) e movimento sindical. O acusado foi absolvido por insuficiência de provas. Juiz de Fora 1982

Auditoria de Correição da Justiça Militar

Autos findos n. 706/1982

Investigação relativa à publicação e divulgação de notícias subversivas no Jornal Unibairros, de Juiz de Fora - MG.

Auditoria da 4ª CJM (AUD4CJM)*

Autos findos n. 704/1982

Investigação relacionada à reportagem publicada no jornal "Tribuna de Minas" na cidade de Juiz de Fora em 1981.

Auditoria da 4ª CJM (AUD4CJM)*