Incitamento

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Código Penal Militar (1969)
  • Incitamento
  • Art. 155. Incitar à desobediência, à indisciplina ou à prática de crime militar:
  • Pena - reclusão, de dois a quatro anos.
  • Parágrafo único. Na mesma pena incorre quem introduz, afixa ou distribui, em lugar sujeito à administração militar, impressos, manuscritos ou material mimeografado, fotocopiado ou gravado, em que se contenha incitamento à prática dos atos previstos no artigo.

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Autos findos n. 178/1968

Inquérito policial-militar movido por prisão por porte de bilhete com conteúdo suspeito, em Ijuí, RS, na data de 26 de fevereiro de 1967.

3ª Auditoria da 3ª Região Militar (RS)