Incitamento

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Código Penal Militar (1969)
  • Incitamento
  • Art. 155. Incitar à desobediência, à indisciplina ou à prática de crime militar:
  • Pena - reclusão, de dois a quatro anos.
  • Parágrafo único. Na mesma pena incorre quem introduz, afixa ou distribui, em lugar sujeito à administração militar, impressos, manuscritos ou material mimeografado, fotocopiado ou gravado, em que se contenha incitamento à prática dos atos previstos no artigo.

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Termos equivalentes

Incitamento

2 Resultados para Incitamento

2 resultados diretamente relacionados Excluir termos específicos

Autos findos n. 63/1967

Pedido de indulto de réu condenado por incitação. Bage 1966

Auditoria de Correição da Justiça Militar

Autos findos n. 601/1970

Pedido de livramento condicional de um civil acusado de subversão em Bagé Rio Grande do Sul.

2ª Auditoria da 3ª CJM (2AUD3CJM)*