Boletim Interno do 1º Escalão da FEB e 1ª DIE n. 109, 110, 111, 112, 113, 114, 115, 116, 117, 118, 119, 120, 121, 122, 123, de 19 de abril a 5 de maio de 1945.
UntitledTranscrição das referências elogiosas feitas pelo Ten. Cel. Auditor da 1ª Auditoria da 1ª DIE, em Ofício n. 400, de 29/06/1945, aos funcionários da Auditoria.
UntitledForça Expedicionária Brasileira (FEB). Boletim Reservado do 5º Exército n. 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28.
UntitledComunica ao Comandante da Fortaleza de São João que foram encerrados os trabalhos do Conselho Supremo, que funcionou desde dezembro de 1944 na Escola de Educação Física do Exército, nessa Fortaleza.
UntitledResolve que os processos e documentos existentes na 1ª Auditoria da 1ª DIE sejam relacionados e entregues ao Secretário do Supremo Tribunal Militar, onde serão arquivados.
UntitledSegundas vias de ofícios expedidos pela 1ª Auditoria da 1ª DIE, junto à Força Expedicionária Brasileira-FEB, de julho de 1944 a abril de 1945. Contém também cópias de acórdãos do CSJM prolatados nas Apelações n. 38, 116 e 117; e Inquéritos Policiais Militares n. 1, 11, 12, 17, 18, 19, 20, 28 e 32.
UntitledSegundas vias de ofícios expedidos pela 1ª Auditoria da 1ª DIE, junto à Força Expedicionária Brasileira-FEB, em 1945.
UntitledOfícios recebidos pela 1ª Auditoria da 1ª DIE, junto à Força Expedicionária Brasileira-FEB, no ano de 1945.
Contém também segundas vias de ofícios expedidos pela mesma Auditoria em julho e dezembro de 1945.
Segundas vias de ofícios expedidos pela 2ª Auditoria da 1ª DIE, junto à FEB, do número 1 ao 273, remetidos entre janeiro e abril de 1945.
UntitledSegunda via do Relatório do Movimento Judiciário da 2ª Auditoria da 1ª DIE no ano de 1944. Aponta as falhas e apresenta sugestões, em benefício da administração da Justiça.
UntitledSegundas vias de ofícios expedidos pela 2ª Auditoria da 1ª DIE, junto à FEB, do número 307 ao 926, remetidos entre maio e dezembro de 1945. Também ofícios recebidos pela mesma Auditoria no citado período.
UntitledSegundas vias de ofícios expedidos pela 2ª Auditoria da 1ª DIE, junto à FEB, do número 508 ao 745, remetidos nos meses de julho e agosto de 1945.
UntitledOfícios expedidos pela 2ª Auditoria da 1ª DIE, junto à FEB, entre outubro de 1944 e abril de 1945.
Ofício n. 9; 11; 19; 20; 22; 31; 44; 50; 51; 56; 59; 67; 68; 75; 81; 84; 87; 118; 132; 134; 160; 181; 182; 184; 195; 196; 234; 267; e 269.
3ª via do balancete, do Serviço de Aprovisionamento do CSJM junto à FEB, de prestação de contas da importância de L. 150.000,00 (cento e cinquenta mil liras) recebidas do Presidente do CSJM para atender às despesas com o rancho do citado Conselho, durante os meses de JULHO e AGOSTO de 1944.
UntitledRelatório do movimento judiciário da 2ª Auditoria da 1ª DIE no ano de 1944. Aponta as falhas e apresenta sugestões, em benefício da administração da Justiça.
UntitledFolhas de alterações de membros do CSJM e de oficiais e praças da FEB.
UntitledSegundas vias de ofícios do Conselho Supremo de Justiça Militar da FEB expedidos em 1944. Muitas delas contêm assinatura de próprio punho do Presidente do CSJM, General Boanerges Lopes de Souza.
UntitledOfícios produzidos pelo Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEB durante sua vigência, de 1944 a 1945.
UntitledOfícios produzidos pela 1ª Auditoria da 1ª DIE junto à FEB durante sua vigência, de 1944 a 1945.
UntitledAlvarás de soltura expedidos pelas Auditorias da 1ª DIE, junto à Força Expedicionária Brasileira (FEB), em 1944 e 1945.
Contém ainda segundas vias de ofícios remetentes de alvará de soltura.
Livro de protocolo com índice nominal dos réus e indiciados da Força Expedicionária Brasileira (FEB) pela Justiça Militar junto à 1ª DIE.
Os réus estão classificados pelo prenome, com a informação de número de processo ou de apelação.
Livro n. 1 de protocolo de entradas e saídas de documentos da 2ª Auditoria da 1ª DIE, da Justiça Militar junto à Força Expedicionária Brasileira (FEB).
Contém índice no fim do livro, a partir da folha 180.
Cópia dos acórdãos prolatados pelo Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEB nos autos das apelações e IPMs oriundos da 2ª Auditoria da 1ª DIE.
UntitledMilitar acusado de desacatar seu superior depois que foi lhe dada voz de prisão. Momentos antes, o mesmo tentou ferir com uma navalha, seu companheiro de farda que andava pela rua.
Inquérito Policial Militar instaurado para averiguar situação onde ex- funcionários da Transportes Coletivos de Brasília alegam que foram demitidos pela Presidência da República. No entanto, não foi comprovado tal fato, restando o processo ser arquivado por insuficiência de provas.
UntitledInquérito instaurado para apurar as atividades subversivas, onde constitui crime contra a Segurança Nacional, envolvendo alguns militares do Quartel General do Exército. No entanto, os militares foram punidos disciplinarmente e o processo foi arquivado.
UntitledImpetra ordem de Habeas Corpus com o fim de ser colocado em liberdade.
UntitledMandado de prisão de militar por não cumprimento total da pena em Bagé em 18 de fevereiro de 1970.
UntitledSoldado do 11º Regimento de Infantaria acusado do crime de insubmissão.
UntitledSoldados da 1ª Companhia de Metralhadoras Pesadas acusados de terem facilitado ou consentido na fuga de preso.
UntitledSoldado do 21º Batalhão de Caçadores condenado por haver ferido seu camarada na luta em que os dois se empenharam.
UntitledSargento do 2º Regimento de Infantaria sendo preso por se achar embriagado, ao passar em frente à Escola Militar do Realengo, é acusado de haver resistido à prisão, ordenado pelo oficial de dia da referida Escola, enfrentando-o armado de uma navalha.
UntitledInquérito Policial Militar instaurado pela Portaria nº 06/75, com o objetivo de apurar a responsabilidade penal por práticas de atividades subversivas de elementos pertencentes ao Partido Comunista Brasileiro no estado do Paraná. Após extenso acervo probatório foi constatado que a cúpula do Partido Comunista, ao sentir o enfraquecimento de seus agentes no estado, providenciou a transferência de elementos atuantes para o Paraná, sendo que vários desses elementos já haviam sido processados e até condenados pela Justiça Militar.
UntitledSoldado pertencente ao Quartel do 4º Regimento de Artilharia Montada foi acusado de subtrair uma quantia em dinheiro do seu colega, no referido quartel. Em razão disso, o denunciado foi condenado pela prática do crime.
UntitledRefere-se à apuração da atuação de civis acusados de subversão política, com investigação sobre a existência, organização e funcionamento do denominado Grupo dos Onze, bem como sobre a suposta liderança de movimentos vinculados ao apoio político ao deputado Leonel de Moura Brizola, no estado do Rio Grande do Sul, em 1965.
A procuradoria Militar da 3.ª Auditoria da 3.ª RM apela da sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3.ª Auditoria da 3.ª RM que absolveu os civis Plauto Antonio da Silva e Ismail Fernandes do crime previsto no artigo 24 da Lei 1.802/53. Nega-se provimento ao recurso do Ministério Público.
UntitledInstaurado para apurar a atuação de civis acusados de subversão política, com vistas à verificação da existência, estrutura organizacional e funcionamento do denominado Grupo dos Onze, bem como da suposta liderança de movimentos associados ao apoio político ao deputado Leonel de Moura Brizola, no estado do Rio Grande do Sul, em 1965.
A procuradoria militar da 3ª Auditoria da 3ª Região Militar apela da sentença absolutória do Conselho Permanente de Justiça da 3.ª Auditoria da 3.ª RM. Nega-se provimento à apelação, mantendo-se a sentença apelada.
Em referência ao denunciado Leonel de Moura Brizola, pelos mesmos ilícitos penais de que é acusado neste processo, responde em outras ações, tendo sido inclusive condenado na segunda Auditoria da primeira Região Militar. Diante do exposto e do princípio geral de direito lembrado pelo Procurador Militar de que "ninguém pode ser condenado, mais de uma vez, pelo mesmo crime", o acusado em questão, revel, é excluído do processo.
Processo trata de denúncia de acusados pela ação nefasta de pregação pública e ostensiva contra o regime, por meio da Rádio Mayrink Veiga, respondendo em co-autoria os responsáveis pelo órgão de comunicação que serviu de veículo.
A Promotodia da 3.ª Auditoria da 1.ª Região Militar recorre do despacho do Dr. Auditor que não recebeu a denúncia oferecida contra os civis Ana Lima Carmo, Paulo Cavalcanti Valente, Leonel de Moura Brizola, Max José da Costa Santos, Demisthoclides Batista, Sebastião Augusto de Souza Nery e Heber Maranhão Rodrigues e da-se provimento ao recurso, recebendo a denúncia contra todos os indiciados, conforme fls 357.
A Procuradoria Militar da 3.ªAuditoria da 1.ª Região Militar apela da sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3.ª Auditoria da 1.ª RM, de 19/8/69, que absolveu Hiram Athaides de Aquino, Miguel Leuzzi Junior, Francisco Baleixe Fernandes Filho, Paulo Cavalcante Valente, Demistoclides Batista, Sebastião Augusto de Souza Nery e Everaldo Matias de Barros do crime previsto nos artigos 11,12,13,14 e 24 da Lei 1802/53, com a nova conceituação do Dec-Lei 314/67 e nova redação dada pelo De-Lei 510/69; e Thomaz Coelho Neto com as sanções acima mais o art. 9.º da referida Lei 1802/53. Acordam em Tribunal, à unanimidade, por dar provimento em parte ao apelo do Ministério Público, conforme fls 726 do processo.
Processo que trata de informações relativas à atuação de asilados do Uruguai, supostamente liderados por Leonel de Moura Brizola, envolvendo a articulação de atividades de subversão no Brasil. Consta referência à possível organização de levante popular, bem como à participação de ex-militares vinculados ao movimento, com indícios de mobilização política e contatos no território nacional.
Documentação composta por informes, relatórios e demais peças produzidas no âmbito de órgãos de segurança, visando apuração de fatos e monitoramento de ações consideradas contrárias à ordem vigente.
UntitledConforme a denúncia em fins de 1969 e princípio dos anos 1970, agiam no Rio de Janeiro - Capital e no Estado do Rio Grande do Sul, diversas oroganizações de caráter subversivo, muitas delas, de âmbito nacional. As ações desenroladas por esses grupos eram no sentido de subverter a ordem e a estrutura político-social vigente, tais como: assaltos a bancos, mobilização da massa operária, no sentido de sublevá-la ao desrespeito às leis, a tentarem mudar a forma de governo por meios violentos, para estabelecer ditadura de classe ou de Partido Político fora da lei; agiram também no sentido de sequestrar representante diplomático tentando, de todos os modos, praticar atos destinados a provocar a guerra revolucionária ou subversiva.
UntitledO item documental é composto de um processo judicial que tramitou na 2ª Auditoria da 2ª Circunscrição Judiciária Militar (CJM). O documento apresenta o relatório de um inquérito destinado a apurar as atividades de indivíduos integrantes da Ação Libertadora Nacional (ALN), organização que entrou em processo de desmantelamento após o falecimento de seus principais dirigentes. O Processo registra as decisões proferidas pelo Conselho Permanente de Justiça em 28 de junho de 1971. O texto detalha a condenação de dois indivíduos: o primeiro a três anos de reclusão e o segundo a seis meses de detenção, ambos com base no artigo 14 do Decreto-Lei nº 898/69. Adicionalmente, o documento registra a absolvição de outros dois indivíduos que respondiam por supostos crimes previstos nos artigos 12 e 23 do mesmo decreto.
Em termos de contextualização histórica, o conteúdo reflete a aplicação da Lei de Segurança Nacional durante o período Militar no Brasil. Os registros evidenciam a repressão institucional a grupos de resistência e a atuação técnica do Superior Tribunal Militar (STM) na análise e julgamento dessas ocorrências dentro do ordenamento jurídico da época.
Aos 15 de maio de 1978, em Araguari, Minas Gerais, no Quartel do Segundo Batalhão Ferroviário, verificou-se que o conscrito Dione Silva, quando foi convocado para prestar o serviço militar, não se apresentou para ser incorporado até o dia 15 de maio de 1978. Com isso, configurou-se crime de insubmissão.
UntitledGuilherme de Souza, 3º Sargento do Contingente da Comissão da Carta Geral do Brasil, foi denunciado pelo crime de falsificação e uso de documentos, previstos nos artigos 178 e 179 do Código Penal Militar, foi preso preventivamente no dia 15 de abril de 1922, na cidade de Porto Alegre. Apelou contra a sentença de prisão e ganhou a causa, tornando nula a acusação.
UntitledApelação referente ao réu Marinheiro Nacional n. 3022, da Companhia de Telegrafistas, cabo Celso de Magalhães, indiciado por ter sido encontrada adulteração grosseira em sua caderneta subsidiária, contendo a narração do acompanhamento de navios de guerra do Império Alemão através da costa brasileira. Fato ocorreu um pouco antes da declaração de guerra do Brasil ao Império Alemão.
UntitledApelação referente ao Primeiro Tenente Hercolino Cascardo e mais outros réus pelo envolvimento na Revolta no encouraçado "São Paulo", no encouraçado "Minas Gerais" e na torpedeira "Goiaz". Foram indiciados pelo crime de revolta previsto no artigo 93 do Código Penal para a Armada (1891).
UntitledO militar Carlos Alberto da Silva, servindo no Monitor Parnaíba, foi denunciado por resistir violentamente à prisão, após cometer uma série de tropelias, aos 29 de janeiro de 1965, na cidade de Ladário, estado de Mato Grosso. Crime de resistência à prisão mediante o emprego de violência (Código Penal Militar, art. 154).
Também incidiu no crime de evasão (Código Penal Militar, art. 157, § 1º), não relacionado na denúncia da promotoria por falta de evidência da autoria dele (fls. 141-142).
Condenado em primeira instância, como incurso nas sanções do art. 154 do CPM, à pena de seis meses de detenção e absolvido do crime previsto no art. 157, § 1º, do mesmo diploma legal (fls. 148-151).
Em grau de apelação, a sentença foi confirmada (fls. 171-172).
Apelação referente a ex-sargentos condenados como incursos no artigo 130, parágrafo único, do CPM, por participação em revolta, motim e Recurso Criminal impetrado pelo Ministério Público Militar contra o Despacho do Exmo. Sr. Juiz-Auditor da 2ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM, de 9 de janeiro de 1980, que declarou extinta a punibilidade, pela anistia, de João Gomes Bezerril e outros, condenados pela participação no movimento armado ocorrido em Brasília em setembro de 1963.
UntitledMarinheiro foi acusado de abandonar seu posto para ir assistir a uma partida de futebol.
UntitledMilitar acusado de embriaguez em serviço. Foi condenado em primeira instância como incurso no art. 147, parágrafo único, do Código Penal para a Armada (1891). Em segunda instância, o Supremo Tribunal Militar reformou a sentença para absolver o réu.
UntitledCivis entram com recurso contra a decisão do Conselho Permanente de Justiça que decretou a prisão preventiva dos recorrentes, por via de recurso estrito. Acordam os Ministros em negar provimento ao recurso e manter a decisão recorrida, pois acha-se revestida das formalidades legais.
UntitledInquérito Policial Militar instaurado para averiguar perda de armamento da carga da Academia Militar de Agulhas Negras, onde estava sob responsabilidade de militar. No entanto, tal fato não constituiu crime, nem Transgressão Disciplinar, o processo foi arquivado.
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