Na noite de 2 de março de 1964, um numeroso grupo de estudantes, liderados pelos envolvidos neste processo, invadiram o salão nobre da Reitoria da Universidade da Bahia objetivando tumultuar e impedir a realização da aula inaugural das atividades universitárias. Os líderes dos manifestantes foram denunciados como incursos na Lei de Segurança Nacional (Lei 1.802, de 5 de janeiro de 1953), art. 2º, inc. III, que define como crime tentar mudar a ordem política ou social estabelecida na Constituição, mediante ajuda ou subsídio de Estado estrangeiro ou de organização estrangeira ou de caráter internacional.
Auditoria da 6ª Região Militar (BA, SE, AL)Área de elementos
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Lei de Segurança Nacional (LSN)
Define os crimes contra o Estado e a Ordem Política e Social, e dá outras providências.