O advogado, Dr. Omar Ferri, por meio deste Habeas Corpus, solicitou a liberdade do paciente Luiz Carlos Carboni, por excesso de prazo da prisão preventiva. O paciente foi preso no dia 28 de agosto de 1966.
Foi decretada, nesse período, também, a sua prisão preventiva pela 1ª Auditoria da 3ª Região Militar, de acordo com o art. 149, letra "a", do Código da Justiça Militar (Decreto Lei Nº 925, de 2 de Dezembro de 1938), por está enquadrado na Lei de Segurança Nacional por participar de organização subversiva FARP (Frente Armada Revolucionária Popular).
O Ministro Tenente Brigadeiro Corrêa de Mello, por meio da maioria de votos dos Ministros, concedeu a ordem de liberdade, por excesso de prazo da prisão preventiva, sem prejuízo do processo.
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