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Subjects
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Decreto n. 20.082, de 3 de dezembro de 1945
  • Concede indulto a oficiais, praças e civis, que fizeram parte integrante da FEB ou a ela prestaram serviços quando em operações na Itália, já condenados ou não, e cujos crimes não são natureza infamanse.
73 0
Decreto nº 80.603, de 23 de Novembro de 1976 0 0
Decreto nº 82.589, de 06 de novembro de 1978 2 0
Pena privativa de liberdade, aplicação, simultaneidade 0 0
Pena privativa de liberdade, execução 0 0
Brasileiro (3)
  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 Art. 12. São brasileiros: I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007) II - naturalizados: a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral; b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994) b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
0 0
Brasileiro nato 0 0
Divulgação 0 0
Direito Penal (29) 0 0
Cumulação de penas 0 0
Arrombamento 3 0
Erro de proibição 0 0
Interpretação da lei (1) 0 0
Contravenção penal

Use for: Contravenção

  • Contravenções Penais são infrações consideradas de menor potencial ofensivo. A competência para julgar as contravenções penais é dos Juizados Especiais Criminais. Decreto-lei Nº 3.688, de 3 de outubro de 1941. Lei das Contravenções Penais.
0 0
Crime consumado 0 0
Arma ineficiente 0 0
Extraterritorialidade 0 0
Motim 37 0
Apologia de fato criminoso ou do seu autor 0 0
Insubordinação (4)
  • Código Penal Militar (1969)
  • CAPÍTULO V – DA INSUBORDINAÇÃO
  • Arts. 163 a 166
  • Arts. 387 a 389
31 0
Recusa de obediência
  • Recusa de obediência
  • Art. 163. Recusar obedecer a ordem do superior sôbre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever impôsto em lei, regulamento ou instrução:
  • Pena - detenção, de um a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.
18 0
Reunião ilícita 22 0
Publicação ou crítica indevida 1 0
Usurpação, excesso, abuso de autoridade (10) 3 0
Operação militar sem ordem superior 0 0
Evasão de preso ou internado 5 0
Amotinamento 2 0
Crime Militar (56) 0 0
Deserção especial 0 0
Deserção, conceito, especificidade 0 0
Dormir em serviço 1 0
Crime contra a liberdade (DPM) (14) 0 0
Divulgação de segredo (DPM)
  • Art. 228. Divulgar, sem justa causa, conteúdo de documento particular sigiloso ou de correspondência confidencial, de que é detentor ou destinatário, desde que da divulgação possa resultar dano a outrem: Pena - detenção, até seis meses.
1 0
Violação de recato (DPM) 0 0
Violação de segredo profissional (DPM) 0 0
Periclitação da vida ou da saúde (DPM) (2) 0 0
Abandono de pessoa 0 0
Reforma (1) 1 0
Assemelhado (2)
  • Art. 84. Considera-se assemelhado o funcionário efetivo, ou não, dos Ministérios da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, submetidos a preceito de disciplina militar, em virtude de lei ou regulamento. DECRETO-LEI Nº 1.002, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969.
0 0
Assemelhado, negação 0 0
Direito Administrativo (6) 0 0
Revelação de segredo 0 0
Servidor público, definição 0 0
Decreto n. 89.097, de 5 de dezembro de 1983 2 0
Autor do crime (1)

Use for: Autor do delito

0 0
Navio militar, conceito 0 0
Plano Geral de Convocação 0 0
Direito Internacional (4) 0 0
Governo Estrangeiro 1 0
Estrangeiro (1) 0 0
Estrangeiro, definição 0 0
Aeronave (1) 0 0
Propriedade rural, depredação

Use for: Imóvel rural, Fazenda, sítio, chácara.

  • Depredação e/ou roubo e/ou furto em fazenda, sítio, chácara.
3 0
Civil, agressão física

Use for: Agressão física contra civil

  • Agressão física praticada contra civil.
4 0
invasão de estabelecimento comercial 4 0
Embarque de tropas 1 0
Resistência 0 0
Desídia 1 0
prim 0 0
Crime militar em tempo de guerra, definição 0 0
Incorporação (Direito Militar)
  • Incorporação é o ato de inclusão do convocado ou voluntário em uma Organização Militar da Ativa das Fôrças Armadas. LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964.
0 0
Comandante, definição, similaridade 0 0
Crime omissivo (1) 0 0
Crime doloso, definição 0 0
Culpabilidade 0 0
Furto, Tentativa

Use for: Tentativa de furto

  • CPM (1969), art. 30. Diz-se o crime: [...] II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. Parágrafo único. Pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime, diminuída de um a dois terços, podendo o juiz, no caso de excepcional gravidade, aplicar a pena do crime consumado.
2 0
Subtração 0 0
Falsidade 1 0
Estudante 1 0
Desrespeito á Farda 0 0
Força Expedicionária Brasileira (FEB), Boletim Interno 10 0
Incentivo

Use for: Estímulo

1 0
Conselho Supremo de Justiça Militar da FEB, Boletim Interno 3 0
Relatório de atividades 3 0
Dano 1 0
Princípio da presunção de inocência 0 0
Responsabilidade civil (1) 0 0
Tempo do crime 0 0
Lei penal militar, sujeição 0 0
Lei penal militar, inaplicabilidade 0 0
Militar da ativa (1) 0 0
Militar da ativa, similaridade 0 0
Contagem de prazo, suspensão 0 0
Pena de multa, aplicação 0 0
Art. 18 do Código Penal Militar (1969)
  • Crimes praticados em prejuízo de país aliado
  • Art. 18. Ficam sujeitos às disposições dêste Código os crimes praticados em prejuízo de país em guerra contra país inimigo do Brasil:
  • I - se o crime é praticado por brasileiro;
  • II - se o crime é praticado no território nacional, ou em território estrangeiro, militarmente ocupado por fôrça brasileira, qualquer que seja o agente.
0 0
Conduta comissiva 0 0
Punibilidade, incomunicabilidade 0 0
Teoria da imputação objetiva 0 0
Culpa, definição 0 0
Apelação, provimento, negação 40 0
Conselho Supremo de Justiça Militar da FEB, relatório de atividades 3 0
Intenção criminosa, ausência 0 0
Substituição da pena 0 0
Deserção, não consumação 2 0
Erro de tipo vencível 0 0
Aberratio delicti

Use for: Aberratio criminis, Resultado diverso do pretendido

0 0
Obediência 0 0
Ordem legal 0 0
Estado de necessidade 0 0
Excludente de ilicitude, hipótese 0 0