Inquérito para apurar o extravio de material na cidade do Rio de Janeiro, em 16 de maio de 1979.
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Inquérito policial averiguando a organização autodenominada, Movimento pela Emancipação do Proletariado, M.E.P. responsáveis pela revista, Brasil Socialista, na cidade do Rio de Janeiro, em 10 de fevereiro de 1978.
UntitledRoubo de mimeógrafo por civil, na cidade do Rio de Janeiro, em 12 de janeiro de 1979.
UntitledRequerimento de civil para designação de defensor público para adequação e pena em 18/07/1979, em Rio de Janeiro.
UntitledCondenado por assalto a banco e furto de carro, pede livramento condicional.
UntitledDenúncia de civis por suspeita de ligação com o Partido Comunista Brasileiro em Rio de Janeiro - GB, dia 09 de fevereiro de 1966.
UntitledExecução de sentença afim de cumprir alvará de soltura.
UntitledExecução de sentença afim de cumprir alvará de soltura.
UntitledExecução de sentença afim de cumprir alvará de soltura.
UntitledExecução de sentença afim de cumprir alvará de soltura.
UntitledSolicitação de indulto presidencial de civis na cidade do Rio de Janeiro em 09/01/1968.
UntitledRequerimento de civil para benefícios do montepio militar em favor de sua genitora, em Rio de Janeiro.
UntitledRequerimeto de civil para habilitar-se para recebimento de pensão, deixada pelo marido militar, em Rio de Janeiro.
UntitledRequerimento de civil para habilitação para recebimento de pensão militar, em Rio de Janeiro.
UntitledRequisição feita pela 1ªAuditoria da Aeronáutica da 1ª CJM ao Arquivo do STM para localização e recuperação do Inquérito Policial Militar que apura a morte de militar.
UntitledExecução de sentença de taifeiro que apoderou-se de travessa contendo excesso de bifes e ao receber voz de prisão de Capitão Intendente reagiu violentamente, agredindo o militar, em 02/03/1970, em Rio de Janeiro
UntitledEmbargos infringentes contra sentença de reclusão de 25 anos de prisão com trabalho e um ano de reclusão para soldado. A apelação é negada. Após cumprir mais da metade da pena total de 26 anos, o envolvido solicita indulto, sendo atendido pelo então Presidente da República, Eurico Dutra, em 16/06/1950 no Rio de Janeiro.
UntitledExecução de sentença de ex-soldado acusado de furtar revólver de militar na Base Aérea de Santa Cruz, armamento este que pertencia a Fazenda Nacional, em 10/11/1948, no Rio de Janeiro.
UntitledExecução de setença de militar acusado de abandono de posto, desrespeito de mulher em via pública, que foi defendida por um civil, que foi agredido pelo militar, no Rio de Janeiro
UntitledCivil acusado por ter furtado cigarros em área militar na cidade do Rio de Janeiro
UntitledExecução de sentença de militar acusado de após discussão com soldado, ter atirado contra o mesmo, levando-o a óbito. Disparou acidentalmente em outro praça, provocando também a morte do mesmo em 08/10/1944, em Rio de Janeiro.
UntitledExecução de sentença de soldado acusado de violar correspondência e se apropriar dos valores contidos na mesma, em Rio de Janeiro.
UntitledExecução de sentença de soldado acusado de furto de três revolveres, em Rio de Janeiro.
UntitledExecução de sentença de soldado acusado de praticar furtos de peças de automóvel e outros objetos e vendê-los a particulares, no Depósito Central de Material de Moto-Mecanização.
UntitledInquérito Policial Militar para averiguação de caso de militar que foi agredido a coronhadas por civil, estando o último embriagado, em Rio de Janeiro.
UntitledInquérito Policial Militar para averiguação de caso de militar que após sair do trabalho sem permissão, atropelou e matou menor de idade, em Rio de Janeiro.
UntitledPedido de tranferência penitenciária em Rio de Janeiro - RJ, dia 10 dezembro de 1973.
UntitledExecução de sentença de civil na cidade do Rio de Janeiro em 25 de junho de 1974.
UntitledPedido de indulto de militar, na cidade do Rio de Janeiro, em 7 de julho de 1980.
UntitledDeserção de militar por óbito, na cidade do Rio de Janeiro, em 28 de abril de 1962.
UntitledMilitar acusado de desacato a superior, na cidade do Rio de Janeiro, em 09 de julho de 1945.
UntitledConflito armado entre militares que foram revistados poruma patrulha, na cidade do Rio de Janeiro, em 2 de abril de 1945.
UntitledMilitar acusado de insubordinação, na cidade do Rio de Janeiro, em 25 de novembro de 1946.
UntitledMilitar acusado de deserção, na cidade do Rio de Janeiro, em 11 de dezembro de 1945.
UntitledMilitar acusado de insubordinação e , na cidade do Rio de Janeiro, em 12 de setembro de 1955.
UntitledMilitar acusado de deserção, na cidade do Rio de Janeiro, em 6 de agosto de 1956.
UntitledMilitar acusado de deserção, na cidade do Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 1956.
UntitledCivil absolvido do crime de falsidade ideológica, na cidade do Rio de Janeiro, em 24 de março de 1955.
UntitledMilitar acusado de homicídio doloso, na cidade do Rio de Janeiro, em 19 de outubro de 1938.
UntitledMilitar acusado de furto, na cidade do Rio de Janeiro, em 17 de setembro de 1946.
UntitledMilitar acusado de subtrair CR$ 560.00 de outro militar na cidade do Rio de Janeiro, em 3 de julho de 1947.
UntitledMilitar acusado de falsificação de documento, na cidade do Rio de Janeiro em 17 de junho de 1946.
UntitledMilitar acusado de deserção, na cidade do Rio de Janeiro, em 24 de novembro de 1944.
UntitledInvestigação sobre colisão de viatura militar contra uma ponte de ferro na cidade do Rio de Janeiro em 1978.
UntitledPedido de indulto de militar na cidade do Rio de Janeiro em 1979.
UntitledMilitar da Marinha acusado de praticar violência física contra oficial na cidade de Campo Grande em 1962
UntitledApuração do acidente envolvendo arma de fogo com militar na cidade do Rio de Janeiro em 1979.
UntitledIPM aberto com o fim de investigar morte de militar. Rio de Janeiro (RJ) 1969
UntitledPetição de civil para habilitação de recebimento de pensão de pai militar, em Rio de Janeiro.
UntitledPetição de civil para habilitação de recebimento de pensão de ex-militar, em Rio de Janeiro.
UntitledPedido de exame de sanidade mental referente ao acusado que foi sentenciado a reclusão em uma casa psiquiátrica, foi solicitado que o acusado refizesse os exames, para poder ser liberado de seu pena.
UntitledDecisão do Príncipe Regente D. João sobre consulta do Conselho de Justiça Supremo Militar sobre sua competência (jurisdição) para julgar o caso do naufrágio de uma galera inglesa.
Transcrição do documento na ortografia moderna :
"Tendo-Me sido presente pela Representação, que o Conselho de Justiça Supremo Militar fez subir à Minha Real Presença na data de trinta e um de outubro de mil oitocentos e dez, em que significava, que achando-se por Mim limitada a jurisdição do mesmo Conselho a julgar única, e simplesmente dos casos de presas, feitas por embarcações de guerra da Minha Armada Real, ou por armadores portugueses, na forma da disposição do parágrafo décimo do Alvará com Força de Lei de primeiro de abril de mil oitocentos e oito, se não achava por isso autorizado a tomar conhecimento, e julgar em última instância de outras causas marítimas, que fossem de diferente natureza da mencionada no parágrafo décimo do sobredito Alvará de primeiro de abril de mil oitocentos e oito, e outros, que com ele concordam; e que portanto parecia ao mesmo Conselho não dever entrar no exame, e decisão das devassas, enviadas pelo Governador, e Capitão General da Capitania de Pernambuco sobre o caso do naufrágio da galera inglesa, = Alexandre, = que por Aviso do Conselheiro, Ministro, e Secretario de Estado dos Negócios da Marinha, e Domínios Ultramarinos Mandei remeter ao Conselho de Justiça Supremo Militar: Atendendo às razões, expostas pelo mesmo Conselho, e às circunstâncias, que requerem a decisão daquele Negócio, em que interessa o Serviço público, Segurança da boa fé, e castigo dos delinquentes, que a alteram, e violam: Sou Servido, enquanto não Mandar dar mais amplas providências, e maior latitude à jurisdição do Conselho de Justiça Supremo Militar, que o mesmo Conselho tome conhecimento do caso, que faz o objeto da devassa; e mais papéis relativos àquele acontecimento, e haja de o julgar em última instância, na forma determinada pelas leis, que regulam a forma do processo, e julgado no Conselho de Justiça do Almirantado. Palácio do Rio de Janeiro doze de novembro de mil oitocentos e dez.
(assinatura de D. João)
Regdo. a fl. 169
Regda. no Lv. 2º a fl. 230
Cumpra-se e registre-se Rio 28 de Novº de 1810
(siglas)"
Pedido de liberdade condicional de militar, na cidade do Rio de Janeiro, em 1 de dezembro de 1969.
UntitledRequerimento de indulto de civil condenado a um ano e dois meses de reclusão.
UntitledPedido de Livramento Condicional de militar.
UntitledExecução de Sentença e Livramento Condicional de ex-soldado que havia causado acidente de viatura militar com automóvel civil.
UntitledExecução de sentença de ex militar, na cidade do Rio de Janeiro, em 10 de maio de 1968.
UntitledPedido de Retroavitidade da lei
Pedido de Livramento condicional
Execução de sentença de ex-soldado acusado de forçar soldado, mediante violência, a prática do coito anal, em 27/04/1964, em Rio de Janeiro.
UntitledExecução de sentença de ex-soldados acusados de forçar soldado, mediante violência, a prática do coito anal, em 27/04/1964, em Rio de Janeiro.
UntitledExecução de sentença de ex-soldado acusado de fugir com mais um indivíduo do hospital onde estavam recolhidos, encontrando posteriormente outro indivíduo, com quem iniciaram briga, o indiciado desfere golpes de faca contra a vítima, em Rio de Janeiro. Pedido de livramento condicional por já haver cumprido metade da pena imputada.
UntitledExecução de medida de segurança de ex-soldado que após ingresso na Aeronáutica e internação no Hospital do Exército, na Clínica Psiquiátrica, foi considerado incapaz de permanecer nas fileiras do exército. O indiciado passou a praticar furtos e tráfico de maconha, em Rio de Janeiro.
UntitledPedido de indulto de civil tendo este cumprido mais de 1/3 de sua pena, em Rio de Janeiro.
UntitledExecução de sentença de militares acusados de se apropriarem de importâncias em dinheiro existentes na repartição em que serviam e destinadas a auxilio educacional aos filhos de serventuários da Marinha de Guerra, em Rio de Janeiro.
UntitledDenúncia de insubmissão de militar em Rio de Janeiro - RJ, dia 03 de dezembro de 1979.
UntitledMilitar acusado de insubmissão na cidade do Rio de Janeiro em 26/07/1979.
UntitledExecução de sentença do soldado da FEB condenado à pena de cinco anos e 1 mês de prisão, como incurso no art. 280, § único do Código Penal Militar de 1944. Indulto concedido em 10 de dezembro de 1945, nos termos do Decreto n. 20.082, de 3 de dezembro de 1945.
UntitledExecução da sentença do cabo da FEB condenado a cinco anos, cinco meses e dez dias de reclusão, como incurso no art. 192 do Código Penal Militar e de dois soldados da FEB, um a dezesseis anos, um mês e dez dias de reclusão como incurso nos arts. 192 e 171 e o outro a cinco anos de reclusão como incurso no art.192, todos do Código Penal Militar (1944). Às folhas 12 há solicitação de expedição do Alvará de soltura, expedido em 10/12/1945.
UntitledExecução da sentença do soldado da FEB condenado a um ano e oito meses de prisão, como incurso no art. 225 do Código Penal Militar (1944). Às folhas 7 há solicitação de expedição do Alvará de soltura, expedido em 10/12/1945.
UntitledExecução da sentença do soldado da FEB condenado à pena de um ano e oito meses de prisão como incurso no artigo 225 do Código Penal Militar (1944). Às folhas 10 há solicitação de expedição do Alvará de soltura, expedido em 10/11/1945, em decorrência do cumprimento da pena imposta.
UntitledExecução da sentença do soldado da FEB condenado a um ano e quatro meses de prisão, como incurso no art. 141 do Código Penal Militar (1944). Às folhas 8 há solicitação de expedição do Alvará de soltura, expedido em 10/12/1945.
UntitledExecução da sentença do soldado da FEB condenado a dezessete meses e vinte dias de prisão, como incurso no art.171 c/c art. 314, ambos do Código Penal Militar (1944). Às folhas 6 há solicitação de expedição do Alvará de soltura, expedido em 10/12/1945.
UntitledExecução de sentença do soldado da FEB condenado à pena de um ano, cinco meses e dez dias de prisão, como incurso no art. 181 c/c art. 314 do Código Penal Militar de 1944. Indulto concedido em 10 de dezembro de 1945, nos termos do Decreto n. 20.082, de 3 de dezembro de 1945.
UntitledExecução de sentença do soldado da FEB condenado à pena de quatro meses e quatro dias de prisão, como incurso no art. 182 do Código Penal Militar de 1944. Indulto concedido em 10 de dezembro de 1945, nos termos do Decreto n. 20.082, de 3 de dezembro de 1945.
UntitledExecução de sentença do soldado da FEB condenado à pena de um ano, quatro meses e dez dias de prisão, como incurso no art. 182 c/c art. 314 do Código Penal Militar. Indulto concedido em 10 de dezembro de 1945 nos termos do Decreto n. 20.082, de 3 de dezembro de 1945.
UntitledSoldado preso, condenado como incurso no art. 225 do CPM, requer revisão do seu processo. O CSJM junto à FEB não tomou conhecimento do recurso por ser expressamente vedado pelo Decreto-Lei n. 6.396, art. 41.
UntitledSoldado preso, condenado como incurso no grau máximo do art. 136, c/c art. 314, do CPM, requer revisão do seu processo. O CSJM junto à FEB não tomou conhecimento do recurso por ser expressamente vedado pelo Decreto-Lei n. 6.396, art. 41.
UntitledBoletim Interno do Conselho Supremo de Justiça Militar da FEB, números 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 8 de 1944; e 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 10 de 1945.
São boletins originais, primeiras vias, com a assinatura de próprio punho dos membros do CSJM da FEB: General de Divisão Boanerges Lopes de Souza (Presidente); General de Divisão Ministro Dr. Washington Vaz de Mello; General de Brigada Francisco de Paula Cidade; General de Brigada Dr. Waldomiro Gomes Ferreira (Procurador); e General de Divisão Heitor Augusto Borges (Presidente a partir de julho de 1945).
Transcrição da carta que a Exma. Sra. D. DARCY SARMANHO VARGAS, Presidente da Legião Brasileira de Assistência, dirigiu ao "pracinha" da FEB, em 27 de maio de 1945.
"Rio, 27 de maio de 1945.
Meu caro 'pracinha':
No dia em que você chegar, com o coração transbordando de alegria por rever a Pátria e seus entes queridos, imponente de justo orgulho pelo dever cumprido e contente pela certeza de que nesse momento todos os brasileiros vibrarão de emoção ao saber que você está de volta, todo o Rio de Janeiro estará engalanado nas rua para recebê-lo e dar-lhe as boas vindas, a você que neste momento simboliza para cada um de nós a Vitória do Brasil.
Entre as mãos que batem palmas pela sua chegada, faltarão as minhas. É por isso que me apresso a lhe dizer – falta-me coragem para ir recebê-lo porque meu coração está chorando como o de tantas outras mães. Elas choram heroicamente, de olhos enxutos pelos 'pracinhas' que pagaram com a própria vida seu amor pela liberdade e pela dignidade da Pátria. E eu choro com elas por meu filho que também foi 'pracinha' e tombou quando começava a trabalhar pelo Brasil.
Um de vocês, seu colega de armas, disse um dia: 'Getulinho viverá no coração de seus companheiros'. Em nome dele que tão bem conhecia o seu problema, que me animou a prosseguir na obra da Legião Brasileira de Assistência criada para você, e onde me encontrará, meu caro 'pracinha', como brasileira orgulhosa de seu heroísmo. São estas as minhas palavras de boas vindas, de amizade e de admiração. (a) DARCY SARMANHO VARGAS."
UntitledTranscrição da proclamação do General João Batista Mascarenhas de Morais que precedeu a vitória das armas aliadas no Teatro de Operações da Itália.
"Soldados do BRASIL:
A hora decisiva chegou. O fim do nosso inimigo se aproxima com extrema rapidez; a arrogante Alemanha, invadida por Leste e por Oeste, já não suporta os duros golpes que lhes assestam os bravos Exércitos das Nações Unidas.
Na Itália, onde nos trouxe o compromisso militar e o desejo indiscutível de participação no conjunto que ora faz extinguir o mais tirano dos regimes de todos os tempos, as forças aliadas sob o Comando Geral do Marechal ALEXANDER, reiniciaram a ofensiva.
A nossa Divisão que tem sabido cumprir com galhardia as honrosas missões impostas pelo IV Corpo, aguarda o momento de lançar-se ao inimigo. E quando essa hora nos for indicada, quero ver os valentes soldados do Brasil, em ímpetos que o sentimento da honra militar incentiva, atirarem-se sobre o alemão, com a vontade férrea de não o deixar mais respirar, até a completa asfixia.
Avante, pois. É o último esforço que o Brasil exige de nós. Tenhamos certeza do êxito, que depende exclusivamente de cada um dos soldados da FEB. A vitória decisiva já se faz anunciar. Ela mais uma vez, vo-lo digo, depende de cada um. Saberemos cumprir o nosso dever, único meio de podermos, cabeça alçada, chegada a Paz, retornar ao nosso país tão querido com a convicção firme e indiscutível de o haver servido com amor e desinteresse.
JOÃO BATISTA MASCARENHAS DE MORAIS
General de Divisão Comandante da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária"
(Neste mesmo Aditamento ao Boletim Interno n. 12, há também as transcrições das proclamações de: (1) HAROLD RUPERT LEOFRIC GEORGE ALEXANDER, Field Marshal, Supremo Comandante Aliado no Teatro de Operações do Mediterrâneo; (2) MARK WAYNE CLARK, General, USA Comandante, abril de 1945; (3) LUCIAN KING TRUSCOTT JUNIOR, Tenente General US Army, Comandante.)
UntitledForça Expedicionária Brasileira (FEB). Quartel-General na Capital Federal. Boletim Interno n. 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22 e 24, de 1º a 29 de dezembro de 1945. Não se encontra neste dossiê o Boletim Interno n. 23.
UntitledSegundas vias de ofícios do Conselho Supremo de Justiça Militar da FEB expedidos entre 1945 e 1946. Muitas delas contêm assinatura de próprio punho dos Presidentes do CSJM Generais Boanerges Lopes de Souza e Heitor Augusto Borges.
UntitledComunica ao General Diretor de Artilharia de Costa o encerramento dos trabalhos do Conselho Supremo, que funcionou desde dezembro de 1944 em dependências da Escola de Educação Física do Exército, na Fortaleza de São João, e presta elogio ao Comandante dessa fortaleza.
UntitledComunica a Portaria n. 6.466, de 16 de maio de 1944, designando o Juiz Auditor ADALBERTO BARRETO e o Promotor ORLANDO RIBEIRO MOUTINHO DA COSTA para constituírem a 1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária da Justiça Militar junto à FEB.
UntitledOriginal do Regimento Interno do Conselho Supremo de Justiça Militar junto à FEB.
Contém ainda as Instruções para o Funcionamento dos órgãos da Força Expedicionária Brasileira (FEB), de 15 de março de 1945, e proposta de alterações a serem feitas ao Decreto-Lei n. 6.396, de 1º de abril de 1944, formuladas pelo Ten. Cel. Auditor Adalberto Barreto.
"Organização e funcionamento dos tribunais militares de campanha - Lei penal militar em tempo de guerra". Livreto publicado pelo Auditor Adalberto Barretto, em 1945.
UntitledSegundas vias dos Pareceres da Procuradoria-Geral da Justiça Militar junto ao Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM), da Força Expedicionária Brasileira (FEB), de dezembro de 1944 a dezembro de 1945.
UntitledLivro n. 1 para distribuição de processos da 2ª Auditoria da 1ª DIE, da Força Expedicionária Brasileira (FEB). Contém índice nominal ao final do livro.
UntitledCópias, para juntada, de Atas das Sessões do Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEB. Contém cópias das Atas das Sessões 57ª, 58ª, 59ª, 63ª, 64ª e 65ª, de 1945.
UntitledCópia dos acórdãos do Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEB prolatados nas apelações e IPMs.
UntitledProcesso de deserção em tempo de guerra de militar da FEB.
UntitledO presente processo traz desdobramentos do Episódio do Riocentro.
O Exmº Sr. Procurador-Geral da Justiça Militar, nos termos dos artigos 116, inciso I, e 123 da Lei Complementar nº 75/93, oferece Denúncia contra o General-de-Divisão da Reserva Remunerada do Exército, como incurso no artigo 346 do Código Penal Militar.
O Ministro Marco Aurélio do STF defere liminar nos autos do HC nº 80085 a fim de suspender a Audiência de Qualificação e Interrogatório do Gen Div Rfm Ex. Nega-se provimento ao Agravo Regimental no Habeas Corpus n. 80.085-8 Rio de Janeiro do STF que tinha o Ministério Público Federal como agravante, baseado no pressuposto de que "se o processo, no qual teria restado configurado o falso testemunho, foi fulminado pela conclusão de esbarrar no pressuposto negativo de desenvolvimento válido, que é a coisa julgada, descabe potencializar a natureza do crime de falso testemunho - formal - para pretender a sequência da persecução criminal."
Em 16 de maio de 2001 transita em julgado o Despacho do Ministro-Relator do caso no STM que determinava o cumprimento da decisão do STF nos autos do HC nº80.085-8, publicada no Diário da Justiça de 11 de setembro, que mandava arquivar os autos da Ação Penal Originária nº 47-5/DF.
Militar vem no prazo legal manifestar recurso da decisão em juízo, pretendendo reexame de prova, para afirmar que não praticara o delito pelo qual fora condenado. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.
UntitledMilitar vem no prazo legal manifestar recurso da decisão em juízo, alegando que o mesmo foi condenado sob dúvida do crime pelo qual foi julgado. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.
UntitledCivil vem no prazo legal manifestar recurso da decisão em juízo, alegando que o Tribunal decretou nulidade, em desfavor do réu, sem que a mesma fosse arguida pela acusação. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, ficando a critério do mesmo a decisão.
UntitledMilitar vem no prazo legal manifestar recurso da decisão em juízo. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo, pois nem sequer indica em que se funda o excepcional, cujo embasamento se ignora não poderia, merecer admissão.
UntitledMilitar acusado de fazer contrabando de uisque, cigarros e calças em aeronave, interpõe, simultaneamente recurso ordinário e extraordinário para Egrégio Supremo Tribunal Federal, sendo incabíveis recursos simultâneos, para o mesmo Tribunal contra a mesma decisão.
UntitledPeticionário solicita o retorno do diretor do Serviço de Contabilidade do Superior Tribunal Militar ao seu cargo, bem como o pagamento da diferença de vencimentos, correspondente ao desconto no período em que esteve suspenso preventivamente. No entanto, não foi dado seguimento a este processo, em virtude do despacho exarado às folhas 45 onde o Ministro-Presidente solicitava ao suplicante que aguardasse o resultado final do Inquérito Administrativo que, à época, se encontrava respondendo.
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