Art. 11 do Código Penal Militar (1969)

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Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Art. 11. Os militares estrangeiros, quando em comissão ou estágio nas fôrças armadas, ficam sujeitos à lei penal militar brasileira, ressalvado o disposto em tratados ou convenções internacionais.

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

    Art. 11 do Código Penal Militar (1969)

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      Termos equivalentes

      Art. 11 do Código Penal Militar (1969)

        1 Descrição arquivística resultados para Art. 11 do Código Penal Militar (1969)

        Autos findos n. 292/1980
        BR DFSTM 002-001-001-002-292/1980 · Processo. · 28/02/1980 a 24/04/1980
        Parte de Justiça Militar da União

        Inquérito para apuração do desaparecimento de revólver da Companhia de Comando do Primeiro Exército em Lins de Vasconcellos em 20 de setembro de 1979.

        1ª Auditoria da 1ª CJM (1AUD1CJM)*