Art. 112, § 2º, do Código Penal Militar (1969)
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
- Perícia médica
- Art. 112 [...] § 2º Salvo determinação da instância superior, a perícia médica é realizada ao término do prazo mínimo fixado à internação e, não sendo esta revogada, deve aquela ser repetida de ano em ano.