Art. 112, § 2º, do Código Penal Militar (1969)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Perícia médica
  • Art. 112 [...] § 2º Salvo determinação da instância superior, a perícia médica é realizada ao término do prazo mínimo fixado à internação e, não sendo esta revogada, deve aquela ser repetida de ano em ano.

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