Art. 114, § 2º, do Código Penal Militar (1944)

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Art. 114. […] § 2º Interrompida a prescrição, salvo no caso do início ou continuação do cumprimento da pena, todo o prazo começa a correr, novamente, do dia da interrupção.

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

    Art. 114, § 2º, do Código Penal Militar (1944)

    Art. 114, § 2º, do Código Penal Militar (1944)

      Termos equivalentes

      Art. 114, § 2º, do Código Penal Militar (1944)

        0 Descrição arquivística resultados para Art. 114, § 2º, do Código Penal Militar (1944)

        Não encontramos nenhum resultado para a sua busca.