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Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
Art. 140. Todo individuo ao serviço da marinha de guerra que protestar ou prometter por escripto, assignado ou anonymo, ou verbalmente, fazer a outro um mal que constitua crime:
Sendo as ameaças feitas em publico:
Pena – de prisão com trabalho por um a seis mezes.
Sendo as ameaças feitas deante da guarnição ou de força reunida, ou em presença do inimigo:
Ao official:
Pena – de demissão, no gráo maximo; de prisão com trabalho por um anno, no médio; e por seis mezes, no minimo.
Ao que não o for:
Pena – de prisão com trabalho por seis mezes a dous annos.