Art. 18, parágrafo único, do Código Penal Militar (1944)

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Código

Nota(s) de âmbito

  • Art. 18. […] Parágrafo único. A superveniência de causa independe exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.

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